No dia 26 de janeiro, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, Países Baixos, emitiu o seu primeiro pronunciamento relacionado com a demanda apresentada pelo Estado da África do sul (com o apoio de cerca de outros 50 países) contra Israel, no final de dezembro, na qual diz que na Faixa de Gaza, onde já morreram mais de 26.000 pessoas, quase a metade crianças, no que foi qualificado como um genocídio.
A presidente da Corte, Joan E. Donoghue, de nacionalidade norte-americana, deu leitura a resolução na qual, em primeiro lugar, comunica que a CIJ tem jurisdição sobre o caso algo rejeitado pelo Estado de Israel.
A CIJ afirma que a África do sul possa processar a Israel por suposta violação da Convenção sobre o Genocídio e, portanto, a CIJ continuará considerando o caso em acompanhamento de suas próprias regras processuais, tal como tem feito em muitos outros casos anteriormente. Neste primeiro pronunciamento, confirma-se que algumas das acusações apresentadas contra Israel entram dentro da Convenção sobre Genocídio e que, portanto, os palestinos têm direito a uma proteção de grupo.
Em sua parte dispositiva, a CIJ ordena ao Estado de Israel a adotar “todas as medidas possíveis” para proteger a população palestina da Faixa de Gaza e garantir de forma “urgente” que a população recebe a ajuda necessária, como parte de uma série de medidas cautelares que devem ser tomadas enquanto a CIJ continua a analisar o mérito da demanda.
Em concreto, no parágrafo 78 da resolução da CIJ considera que:
“Israel deve, de acordo com as suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir a comissão de todos os actos compreendidos no âmbito do Artigo II desta Convenção, em particular:
(a) matar membros do grupo;
(b) causar dano corporal ou mental graves a membros do grupo;
(c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para causar sua destruição física total ou parcial; e
(d) impor medidas destinadas a impedir nascimentos dentro do grupo”.
A CIJ além disso, considera que Israel deve “garantir, de imediato, que as suas forças armadas não cometam nenhum dos actos descritos anteriormente”
Nos itens 79 a 81 da sua resolução, a CIJ pede a Israel por um lado, tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir a incitação direta e pública a cometer o genocídio em relação com os membros do grupo palestino na Faixa de Gaza; além disso, tomar medidas imediatas e eficazes para permitir a oferta de serviços básicos necessários de forma urgente e assistência humanitária para enfrentar as condições adversas de vida enfrentadas pelos palestinos na Faixa de Gaza; e também, tomar medidas eficazes para impedir a destruição e garantir a preservação de provas relacionadas com alegações de actos compreendidos no âmbito do Artigo II ou do Artigo III da Convenção sobre o Genocídio contra membros do grupo palestino na Faixa de Gaza.
De acordo com o resolvido pela CIJ, o Estado de Israel, deverá informar ao tribunal, no prazo de um mês sobre as ações que foram implementadas para dar cumprimento desta resolução, que são de cumprimento obrigatório.
Imediatamente de conhecida a decisão, houve várias reações, desde a rejeição do Estado de Israel, que foi considerado improcedente, falsa e ultrajante da decisão, até a recepção com satisfação por parte da Autoridade Nacional Palestina.
Por sua parte, o Estado requerente, através de um comunicado do Ministério de Relações Exteriores e Cooperação, expressou que o resolvido é uma vitória decisiva para o direito internacional e um marco importante na busca de justiça para o povo palestino.
Mas, além disso, Naledi Pandor, ministra de Relações Internacionais da África do sul destacou que sem um alto o fogo, nenhuma das medidas exigidas pela CIJ poderia ser levado a cabo, pelo que o cessar-fogo parece ser um requisito necessário para efeitos de dar efetivo cumprimento a lao disposto pelo tribunal internacional.
Na véspera de conhecer a resolução, altos funcionários da Organização das Nações Unidas reiteraban a solicitação de tomar medidas urgentes para a proteção de civis em Gaza, em especial a proteção contra ataques a hospitais, clínicas, profissionais médicos e instalações da ONU, como está explicitamente consagrada no direito internacional.
“Os ataques persistentes a locais civis em Khan Younis são totalmente inaceitáveis e devem cessar imediatamente”, disse Tom White, diretor da UNRWA, a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo.
Espera-se que, com as medidas de precaução determinadas pela CIJ, a situação melhore significativamente para a população da Faixa de Gaza.