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As Nações Unidas conclamam à adoção de medidas em favor de povos afrodescendentes e indígenas

17 março, 2026 | Ricardo Changala

Pronunciamentos recentes emitidos por órgãos de monitoramento do sistema internacional de direitos humanos das Nações Unidas têm abordado a situação de pessoas e coletividades afrodescendentes e indígenas nos países da região do Rio da Prata.

Embora esses pronunciamentos provenham de distintos mecanismos institucionais, eles permitem observar dois aspectos centrais. Por um lado, evidenciam a forma como os governos percebem — ou deixam de reconhecer — componentes fundamentais de suas realidades sociais. Por outro, refletem como essas realidades são avaliadas no âmbito do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, que dispõe de informações e análises comparativas provenientes da grande maioria dos países do mundo.

Dados quantitativos

Na Argentina, o censo nacional de 2022 registrou 1.306.730 pessoas residentes em domicílios particulares que se autodeclararam indígenas ou descendentes de povos indígenas, das quais 674.455 eram mulheres e 632.275 eram homens. Esse contingente corresponde a 2,9% da população total residente em domicílios particulares.

Quase metade da população indígena registrada em 2022 encontrava-se concentrada nas províncias de Jujuy (10,1%), Salta (10,0%), Chubut (7,9%), Formosa (7,8%), Neuquén (7,7%) e Río Negro (6,4%). Em contraste, as províncias com menor proporção de população indígena foram Entre Ríos e Corrientes, cada uma com 1,3%.

De acordo com os resultados definitivos do censo, 302.936 pessoas residentes em domicílios particulares se identificaram como afrodescendentes ou como possuidoras de ascendência negra ou africana, entre as quais 162.262 eram mulheres e 140.674 eram homens. Esse grupo representa 0,7% da população residente em domicílios particulares.

55,9% da população afrodescendente encontra-se concentrada na Cidade Autônoma de Buenos Aires e na Província de Buenos Aires. Por outro lado, a Província da Terra do Fogo, Antártida e Ilhas do Atlântico Sul apresentou a menor proporção de população afrodescendente.

No Uruguai, o censo nacional de 2023 indicou que 10,4% da população se autodeclara afrodescendente, enquanto 6,3% afirma possuir ascendência indígena.

A população afrodescendente está presente em todos os departamentos do país, sendo que os seguintes superam a média nacional: Artigas (21,9%), Rivera (21%), Cerro Largo (13%), Salto (14%), Tacuarembó (15,1%) e Treinta y Tres (12,2%).

De forma semelhante, a população indígena também se encontra distribuída por todo o território nacional. Os departamentos que superam a média nacional incluem Tacuarembó (9,6%), Rocha (8,3%), Salto (7,6%), Artigas (7,4%), Rivera (7,1%), Treinta y Tres (6,9%), Maldonado (6,7%) e Montevidéu (6,6%).

Para além dos dados estatísticos específicos, torna-se evidente que ambos os países constituem sociedades multiculturais caracterizadas por significativa diversidade histórica e cultural. A Argentina abriga ao menos cinquenta povos indígenas distintos, enquanto o Uruguai conta com pelo menos dois.

Essa diversidade deveria refletir-se nos marcos normativos, nas estruturas institucionais e nas políticas públicas de ambos os países. Contudo, mesmo uma leitura preliminar das observações formuladas pelos órgãos de monitoramento das Nações Unidas demonstra que as decisões políticas e as políticas públicas desses Estados ainda se encontram distantes de refletir adequadamente essa composição social e cultural.

Nesse sentido, as observações e recomendações das Nações Unidas — juntamente com aquelas formuladas em ciclos anteriores e com as que provavelmente serão apresentadas em avaliações futuras — devem ser compreendidas como contribuições relevantes para o avanço da efetivação dos direitos de povos indígenas e afrodescendentes, o que tende a produzir impactos positivos para a sociedade em seu conjunto.

Observações sobre a Argentina

Em 23 de fevereiro de 2026, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) publicou suas observações finais relativas à Argentina. O Comitê é composto por 23 especialistas independentes responsáveis por monitorar a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pelas Nações Unidas em 1979.

A Argentina ratificou esse instrumento internacional em julho de 1985.

Ao ratificar a Convenção, os Estados assumem, entre outras obrigações, o compromisso de:

  • Eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres em todas as esferas da vida social;
  • Assegurar o pleno desenvolvimento e avanço das mulheres, de modo que possam exercer e usufruir seus direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com os homens; e
  • Submeter relatórios periódicos ao Comitê da CEDAW, permitindo a avaliação de seus esforços para implementar as disposições do tratado.

Os Estados apresentam regularmente esses relatórios, que, juntamente com documentação complementar e com os resultados de diálogos interativos realizados com delegações governamentais, permitem ao Comitê concluir cada ciclo de revisão mediante a formulação de observações e recomendações.

Nesse caso, em 10 de fevereiro de 2026, o Comitê CEDAW recebeu a delegação do governo argentino, chefiada por Joaquín Mogaburu, subsecretário de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

Possivelmente em razão de o relatório oficial ter sido elaborado por uma administração anterior, o representante governamental iniciou sua intervenção destacando a orientação política central do atual governo:

“A igualdade entre mulheres e homens constrói-se a partir do respeito à igual dignidade de todo ser humano, fundamentada na singularidade de cada indivíduo, na vigência do Estado de Direito e no cumprimento dos compromissos jurídicos livremente assumidos.”

A partir dessa perspectiva, a delegação enfatizou reiteradamente aquilo que descreveu como os problemas associados ao chamado “tratamento desigual” das mulheres, sem, contudo, mencionar circunstâncias específicas ou direitos diferenciados relacionados às mulheres afrodescendentes ou indígenas.

A delegação também justificou reiteradamente a eliminação do que denominou “burocracia onerosa”, incluindo o encerramento do Ministério das Mulheres, considerado desnecessário sob essa ótica.

Nas suas observações finais, contudo, o Comitê formulou diversas críticas à situação atual e às políticas — ou à ausência delas — adotadas pela administração argentina.

Por exemplo, no parágrafo 17, o Comitê recomenda que o Estado restabeleça ou crie um mecanismo institucional de alto nível dedicado à promoção dos direitos das mulheres, dotado de mandato e recursos adequados. Tal recomendação constitui uma resposta direta ao encerramento do Ministério das Mulheres.

No parágrafo 29, o Comitê insta o Estado a reconhecer publicamente e proteger o papel legítimo e essencial das defensoras de direitos humanos, incluindo ativistas feministas, mulheres com deficiência, jornalistas, defensoras ambientais, defensoras dos direitos indígenas e cuidadoras comunitárias. O Comitê também solicita que as autoridades se abstenham de discursos que estigmatizem ou deslegitimem essas atividades.

No mesmo parágrafo, recomenda-se ainda a adoção de legislação abrangente voltada à proteção de defensoras do meio ambiente, incluindo salvaguardas específicas em consonância com o Acordo de Escazú.

Outro tema relevante abordado nas observações refere-se à interrupção voluntária da gravidez.

No parágrafo 37, o Comitê insta o Estado a garantir acesso efetivo ao aborto seguro e legal em todo o território nacional, assegurando atendimento adequado e tratamento respeitoso. Isso inclui garantir a disponibilidade de misoprostol e mifepristona, equipamentos médicos adequados, profissionais de saúde capacitados em todas as províncias e regulamentação apropriada da objeção de consciência, de modo a evitar que esta se torne um obstáculo ao acesso ao serviço.

Observações sobre o Uruguai

Em 25 de fevereiro de 2026, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR) publicou suas observações finais relativas à República Oriental do Uruguai.

O Comitê é composto por 18 especialistas independentes responsáveis por supervisionar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhece direitos como alimentação adequada, moradia, educação, saúde, seguridade social, água, saneamento e trabalho.

Assim como no caso argentino anteriormente mencionado, o relatório estatal havia sido preparado e apresentado em 2022 por uma administração anterior, enquanto a delegação presente perante o Comitê em fevereiro de 2026 representava um governo distinto.

Um aspecto particularmente significativo do relatório de 2022 é a ausência total de referências às populações indígenas, apesar de dados censitários indicarem que 6,3% da população uruguaia se identifica como possuidora de ascendência indígena, sobretudo charrua ou guarani.

Por outro lado, o relatório incluiu informações relativas à população afrodescendente, incluindo o Plano Nacional de Equidade Racial e Afrodescendência (2019–2022).

As observações finais do Comitê abrangem uma ampla gama de temas e apresentam recomendações específicas destinadas a criar condições institucionais e normativas para a implementação efetiva dos direitos reconhecidos no Pacto.

Entre outras medidas, o Comitê recomenda que o Uruguai:

  • Assegure a aplicabilidade direta dos direitos do Pacto no sistema judicial;
  • Estabeleça obrigações de diligência devida em matéria de direitos humanos para empresas;
  • Garanta que investimentos em hidrogênio verde não comprometam a segurança hídrica;
  • Fortaleça a capacidade de arrecadação tributária, ampliando os recursos destinados à efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais; e
  • Adote uma estratégia nacional abrangente de combate à corrupção.

As questões relativas às populações afrodescendentes e indígenas são abordadas especialmente nos parágrafos 48 a 51, sob o título “Direitos culturais”.

O Comitê manifesta preocupação com o fato de que a promoção e difusão do legado histórico e cultural das populações afrodescendentes permaneça limitada, especialmente no sistema educacional, reiterando recomendações anteriores no sentido de que o Estado crie condições que permitam às comunidades afrodescendentes e indígenas preservar, desenvolver e difundir sua identidade, história, cultura, tradições e costumes.

No que se refere aos povos indígenas, o Comitê manifesta preocupação com sua persistente invisibilidade no âmbito do Estado uruguaio.

Entre outras medidas, recomenda-se que o Uruguai:

  • Promova pesquisas científicas e produção de dados sobre a presença, história, identidade e cultura dos povos indígenas;
  • Desenvolva políticas voltadas ao reconhecimento e à revitalização dessas comunidades;
  • Amplie o ensino de línguas indígenas, como o guarani, incorporando uma perspectiva intercultural no sistema educacional;
  • Reavalie a ratificação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais; e
  • Implemente recomendações previamente formuladas por órgãos de direitos humanos das Nações Unidas.

Consideradas em conjunto, essas observações pretendem servir como referências relevantes para autoridades públicas e organizações da sociedade civil, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas, marcos normativos e mecanismos institucionais capazes de promover a efetivação de direitos individuais e coletivos.