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Composição com imagens do USA Today e Marcelo de Souza Romão.

Civilização ocidental e povos indígenas, os outros também existem

21 fevereiro, 2026 | Ricardo Changala

Segundo o relato histórico oficial, para a atual administração dos EUA, nem os povos originários, nem os descendentes de escravizados, nem asiáticos nem latino-americanos têm qualquer lugar na conformação do país norte-americano.

Somente a “civilização ocidental”, hoje em decadência, teria valores a proteger e recuperar, a fim de impulsionar uma nova era de prosperidade. No entanto, em outros âmbitos, como a ONU, apresentam-se propostas diferentes que costumam ser silenciadas ou simplesmente não consideradas, apesar de sua fundamentação e sólida base de sustentação.

Muitos dos que propõem reformar ou eliminar as Nações Unidas, mais do que eficiência, estão buscando silenciar essas vozes. Se realmente se quisesse avançar em matéria de segurança internacional, por exemplo, deveria ser considerada seriamente a presença e a propriedade territorial dos Povos Indígenas em zonas de relevância estratégica e, às vezes, também repletas de recursos naturais.

Contexto

Nos últimos tempos recebemos de maneira constante informações sobre múltiplos conflitos no mundo que, para qualquer observador minimamente atento, não podem deixar de provocar preocupação quanto à situação e ao destino da humanidade.

O tsunami informativo, obviamente, apresenta notáveis desequilíbrios de qualidade e verossimilhança, o que dificulta muito ter clareza sobre o que ocorre. Mas a principal característica dessa dinâmica noticiosa é a habitual carência de marcos contextuais e interpretativos que permitam compreender causas, efeitos e processos para além do dado pontual ou do evento específico.

Em particular, sente-se a ausência permanente de marcos conceituais como as etapas de desenvolvimento do sistema capitalista, os conflitos intracapitalistas, a falta de inclusão de variáveis relacionadas a interesses, atores e inclusive realidades culturais diversas dentro dos Estados, ou referências ao sistema colonial, não como dado do passado, mas como realidade presente, entre tantos outros aspectos.

Chama a atenção, por exemplo, que diante da reiterada intenção (com ações concretas) da atual administração dos Estados Unidos de avançar na apropriação de territórios sobre os quais não tem direitos atuais, seja difícil ouvir que as variáveis anteriores sejam levadas em conta, e menos ainda que sejam utilizadas para explicar os fatos e aplicadas na busca pela transformação dos conflitos.

Quando a informação sobre a Groenlândia ou a Palestina aparece nos meios de comunicação, quase não há referências às características ancestrais de suas populações, seus direitos coletivos internacionalmente reconhecidos — aspectos que, em geral, tampouco ocupam lugar nas respostas aos supostos ou reais problemas globais de segurança.

O discurso de Marco Rubio

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, proferiu, em 14 de fevereiro de 2026, um discurso durante a Conferência de Segurança de Munique, ou seja, diante de um público majoritariamente composto por dirigentes políticos e integrantes das elites europeias, embora houvesse pessoas de outras partes do mundo.

O discurso, ao qual se pode ter acesso nos sites oficiais do governo dos EUA, deve ser entendido como uma peça oratória que lista não apenas as principais características e objetivos da administração norte-americana, mas também como um esforço oficial de sustentar um relato justificatório, ao mesmo tempo em que convida os demais países e organizações presentes na conferência a se somarem a esses fins.

Quero deter-me nesse aspecto narrativo porque implica um relato oficial da história do mundo, bem como de sua composição atual — relato no qual a maior parte dos habitantes do planeta simplesmente não tem lugar algum, nem no passado nem no presente.

Dito de outra forma, trata-se de uma reformulação dos fundamentos ideológicos e políticos do sistema colonial justificador da apropriação de bens e territórios.

Com esse fim, por um lado, atribuem-se todos os males da atualidade às estruturas internacionais que a própria potência norte-americana construiu após a Segunda Guerra Mundial. Além disso, busca-se desprezar cultural e historicamente o restante do mundo que não seja aquilo que ele denomina “civilização ocidental”.

Segundo Rubio, os Estados Unidos, fundados há mais de 250 anos, têm suas raízes na Europa.

Para fundamentar isso, inicia com a expedição do italiano Colombo; depois refere-se aos colonos ingleses, escoceses, irlandeses, agricultores e artesãos alemães, bem como aos franceses que, segundo o secretário de Estado, ajudaram na chamada “expansão para o interior”.

Como se não bastasse, lembra que os primeiros habitantes da atual Nova York eram holandeses.

Rubio afirma: “O homem que se estabeleceu e construiu a nação na qual nasci chegou às nossas costas trazendo consigo as memórias, as tradições e a fé cristã de seus antepassados como uma herança sagrada, um vínculo inquebrantável entre o velho mundo e o novo.”

De acordo com o discurso de Rubio, esse percurso histórico gerou laços profundos baseados na “… fé cristã, cultura, patrimônio, língua, ascendência e os sacrifícios que nossos antepassados fizeram juntos pela civilização comum que herdamos.”

A precisa seleção de coletivos e origens geográficas mencionadas não deixa dúvidas: nem os povos nativos originários, nem os escravizados e seus descendentes, nem tampouco as pessoas provenientes dos países do restante da América ou do continente asiático têm qualquer lugar na história dos EUA e muito menos no presente do país. Tampouco têm relevância na construção do novo esquema global.

Cada vez que o secretário Rubio utiliza a primeira pessoa do plural (“nós” ou “nosso”), inclui um número reduzido de países e suas populações. O restante não importa, não compõe o “nós”.

Assim, quando afirma que já não é possível sustentar a chamada “ordem mundial” pós-Segunda Guerra Mundial porque ela se antepõe “aos interesses vitais de nossos povos e nossas nações”, está opondo o direito internacional aos interesses das nações da “civilização ocidental”.

Portanto, quando diz que a presidência Trump impulsiona a tarefa de renovação e restauração, refere-se àquelas estruturas, basicamente coloniais, que anseia e promove recuperar.

O relato de Rubio apresenta outros dois aspectos que merecem destaque.

Seu percurso histórico é excessivamente edulcorado (ainda considerando o auditório que o escutava), sem sequer uma mínima menção aos conflitos, guerras e mortes que ocorreram, muitos dos quais são causas de grandes conflitos atuais.

Além disso, apresenta os fatos sem qualquer referência às diferenças e conflitos internos entre as “nações” de seu almejado Ocidente.

Por mais que queira evitá-lo, não poderá pensar a realidade atual de seu próprio país sem considerar a perspectiva da população afro-americana ou de origem latino-americana. Algo semelhante pode ser dito de cada país europeu, motivo pelo qual não se percebe como sua visão de “civilização ocidental” poderia ser aplicada às sociedades reais contemporâneas, salvo por meio de uma gigantesca manobra de exclusão de amplos setores.

Rubio afirma: “Durante cinco séculos, antes do fim da Segunda Guerra Mundial, o Ocidente havia se expandido: seus missionários, seus peregrinos, seus soldados, seus exploradores saíam de suas costas para cruzar oceanos, colonizar novos continentes e construir vastos impérios que se estendiam por todo o globo.”

Para Rubio, a conflitividade só existe quando se trata de explicar a queda desse “Ocidente expandido”, desses “vastos impérios”, o que resulta muito funcional para atribuir culpas externas e estereotipar qualquer visão ou ação contrária à hegemonia dominante.

Ele nos diz que: “Os grandes impérios ocidentais haviam entrado em um declínio terminal, acelerado pelas revoluções comunistas ateias e pelos levantes anticolonialistas que transformariam o mundo e cobririam com a foice e o martelo vermelhos vastas extensões do mapa nos anos seguintes.”

Dito de outra maneira: para Rubio, o problema do mundo foi o anticolonialismo, não o sistema colonial. Portanto, restaurá-lo seria um bem para a humanidade.

A ONU e os Povos Indígenas

Desde as últimas décadas do século XX, as Nações Unidas, como consequência das lutas dos povos e comunidades indígenas em todo o mundo — que tiveram um ponto alto no período anterior aos 500 anos da conquista da América — passaram a dedicar atenção especial a esses coletivos.

Foram adotados instrumentos jurídicos e criados espaços institucionais específicos sobre o tema, o que permitiu reconhecê-los e, especialmente, dar-lhes voz, ao menos parcialmente, no cenário internacional.

O processo de descolonização promovido pelos países membros da ONU implica diversas ações e medidas, incluindo o reconhecimento dos Povos Indígenas como coletivos históricos com vocação de permanência, em vez de sujeitos de submissão política colonial.

Relatoria Especial da ONU

Uma das instituições do sistema universal de direitos humanos especificamente estabelecidas para a promoção e proteção dos direitos dos Povos Indígenas é a Relatoria Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Criada em 2001 pela então Comissão de Direitos Humanos como parte do sistema de Procedimentos Especiais temáticos, seu mandato inclui, entre outros aspectos:

• Promover boas práticas, novas leis, programas governamentais e acordos construtivos entre os povos indígenas e os Estados, para aplicar os critérios internacionais relativos aos direitos dos povos indígenas;
• Formular recomendações e propostas sobre medidas apropriadas para prevenir e reparar violações dos direitos dos povos indígenas;
• Apresentar relatórios sobre a situação dos direitos humanos dos povos indígenas em todo o mundo;
• Abordar casos específicos de supostas violações dos direitos dos povos indígenas.

Desde o final de 2024, o titular do cargo é o Dr. Albert Barume, originário da República Democrática do Congo, com ampla trajetória na temática, incluindo ter sido presidente e membro do Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Especialista Sênior sobre os Direitos dos Povos Indígenas na OIT e Especialista Independente sobre os Direitos dos Povos Indígenas na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

Como parte de suas funções, a pessoa encarregada da Relatoria Especial realiza visitas a países onde examina detalhadamente os avanços e problemas para a efetivação dos direitos dos povos e comunidades indígenas.

Além disso, a Relatoria elabora estudos sobre temas ou questões que afetam os Povos Indígenas com o objetivo de contribuir para identificar problemas e apresentar recomendações para superá-los.

Direitos territoriais

Um dos relatórios temáticos mais recentes preparados pela Relatoria Especial intitula-se: “Identificação, demarcação, registro e titulação das terras dos Povos Indígenas: práticas e ensinamentos”.

No documento exploram-se os desafios atuais relacionados ao direito dos Povos Indígenas a seus territórios tradicionais e recursos naturais, incluindo aspectos como a criminalização dos defensores e a relação entre territórios ancestrais indígenas e segurança internacional.

Sobre este último ponto, o Relator sugere que os Estados considerem os Povos Indígenas como aliados em questões de segurança internacional — algo que atualmente não ocorre.

O Relator parte da base de considerar esses direitos como derivados das estruturas sociais, históricas e culturais dos povos, conforme afirma a própria Declaração da ONU de 2007. Assim, esses direitos territoriais existem independentemente do reconhecimento do Estado, de modo que toda demarcação, registro ou titulação é declaratória de direitos preexistentes.

Dito de outra forma: não é o Estado a fonte do direito, mas uma entidade obrigada a reconhecê-lo.

Ao longo da história (e ainda hoje com argumentos semelhantes), os Povos Indígenas foram desumanizados e reduzidos à condição de selvagens para justificar a ocupação e a apropriação de suas terras ancestrais.

No entanto, do ponto de vista dos padrões internacionais, os direitos territoriais dos povos são juridicamente sólidos e eticamente justos.

Os direitos territoriais dos Povos Indígenas incluem o direito de propriedade dessas terras.

Antes da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais, os Povos Indígenas, assim como todas as nações, possuíam plena propriedade consuetudinária de suas terras.

O Relator ilustra essa afirmação recorrendo à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001), no qual o tribunal regional afirmou que “a posse da terra deveria bastar para que as comunidades indígenas que careçam de título formal obtenham o reconhecimento oficial dessa propriedade”.

Também menciona que a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos chegou a conclusão semelhante no caso Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos vs. República do Quênia, afirmando que o povo indígena ogiek é proprietário de suas terras tradicionais.

Outra conceituação relevante do Relator é entender que os direitos territoriais dos Povos Indígenas são permanentes, não prescrevem e não estão sujeitos a limitações temporais.

Portanto, os Povos Indígenas não podem ter seus direitos territoriais negados pelo decurso do tempo sem posse constante, pois a despossessão só pode ocorrer com seu consentimento livre, prévio e informado, e mediante a devida indenização.

Este é um ponto central no debate que ocorre no Brasil sobre o chamado “marco temporal”, que busca condicionar os direitos territoriais à ocupação física anterior à Constituição de 1988. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha acolhido a concepção correta, subsistem iniciativas legislativas que a questionam.

Para os Povos Indígenas, a terra é a base de sua própria existência: nela se origina sua cultura e seus meios de vida, preservam-se seus conhecimentos e mantém-se sua vida espiritual, seus sistemas alimentares e de saúde.

Por isso, o Relator destaca que os direitos territoriais são também o fundamento e a garantia de “outros direitos dos Povos Indígenas, entre eles os direitos à vida, à cultura, à dignidade, à saúde, à água e à alimentação”.

Ameaças aos direitos territoriais

Embora a realidade não seja homogênea, em termos gerais o relatório evidencia a grande quantidade de obstáculos existentes para que os direitos territoriais dos Povos Indígenas possam ser efetivados.

Os inegáveis avanços no marco jurídico internacional e a adoção de algumas decisões judiciais históricas não conseguiram reduzir significativamente a distância entre direitos reconhecidos e realidade concreta.

Como afirma o Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU em seu relatório de 2020, “a lacuna no cumprimento continua ampla e a falta de reconhecimento dos direitos territoriais contribui para a violência que está ocorrendo em muitas regiões”.

A região da América Latina e do Caribe é um exemplo claro disso — situação que o Relator qualifica como paradoxal, pois coexistem marcos jurídicos sólidos com notória ausência de aplicação efetiva.

Em muitos países existem importantes compromissos constitucionais e internacionais com os direitos territoriais dos Povos Indígenas, mas a resistência política, as pressões econômicas e a corrupção atrasam ou provocam a negativa de registro e titulação das terras.

Inclusive decisões judiciais favoráveis são fragilizadas por execução deficiente e pela falta de consultas adequadas.

A exclusão por motivos de gênero, a criminalização dos defensores da terra e os conflitos relacionados à exploração extrativa de recursos estão amplamente disseminados.

Dentro desse panorama, o Relator destaca que as iniciativas comunitárias e as vitórias jurídicas internacionais são motivo de esperança.

A crescente demanda por reconhecimento e proteção dos direitos territoriais dos Povos Indígenas está impulsionando um alarmante aumento da perseguição e da criminalização de defensores dos direitos humanos em todas as regiões do mundo.

Um relatório da organização Front Line Defenders, citado pelo Relator, indica que 31% dos pelo menos 300 defensores de direitos humanos assassinados em 2023 eram indígenas ou trabalhavam em favor dos direitos dos Povos Indígenas.

O Relator observa que essa cifra é desproporcional, considerando que os Povos Indígenas representam cerca de 5% da população mundial.

Algumas áreas conflituosas

O Relator destaca fatores específicos que despertam interesse na apropriação dos recursos dos Povos Indígenas, entre eles os efeitos das mudanças climáticas e a atuação das empresas extrativas.

Embora os Povos Indígenas protejam a natureza a partir de sua própria cosmovisão, estão sendo seriamente afetados pelo aquecimento global e pelas mudanças climáticas — justamente por seu forte vínculo com a terra e com os recursos naturais.

Em particular, o Relator detém-se na análise do grave problema que enfrentam diante do avanço do chamado mercado de carbono e das políticas conservacionistas.

Por razões financeiras, muitos governos se interessam pelos territórios indígenas para ingressar no mercado e cumprir metas como a Meta 3 do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, que promove alcançar 30% das áreas terrestres e marinhas protegidas.

O problema fundamental é que, para atingir esses percentuais, existe a tendência de excluir os Povos Indígenas, descumprindo padrões internacionais — especialmente os direitos de participação e de consentimento livre, prévio e informado.

É igualmente evidente a grave afetação dos territórios indígenas diante do avanço de explorações extrativas e projetos energéticos que, em geral, são realizados sem sua consideração, sem consulta e sem alcançar seu consentimento.

O Relator menciona, entre outros casos, o chamado “triângulo do lítio” na América Latina, onde se manifesta a oposição dos Povos Indígenas diante da ameaça às suas fontes de água, com violação do direito ao consentimento livre, prévio e informado.

Apesar das promessas de desenvolvimento sustentável, muitos líderes indígenas denunciam sua exclusão dos processos decisórios e a crescente pressão sobre seus territórios em nome da transição energética global.

Outro grave problema enfrentado pelos Povos Indígenas relaciona-se à chamada segurança internacional, já que muitos territórios indígenas situam-se em áreas consideradas estratégicas pelas potências político-militares diante de confrontos e conflitos atuais ou potenciais.

O caso da Groenlândia, lar de comunidades inuítes, é um exemplo claro disso.

A ilha, rica em minerais de terras raras, atraiu atenção estratégica de numerosos países devido à sua localização, às rotas marítimas emergentes e às reservas de energia, petróleo, minerais e outros recursos ainda não explorados.

Três problemas atuais

Segundo o Relator, frequentemente os Povos Indígenas enfrentam uma tripla vitimização:

  • Em primeiro lugar, sofrem com a falta de apoio de um Estado eficaz ou protetor e com a ausência de serviços públicos acessíveis.
  • Em segundo lugar, tornam-se vulneráveis à ocupação, ao assédio ou à influência de grupos extremistas, insurgentes ou redes criminosas que se aproveitam da ausência estatal e tentam escravizar ou recrutar membros vulneráveis da comunidade.
  • Em terceiro lugar, são alvo de acusações injustas, perseguição, estigmatização e criminalização por parte do Estado e da sociedade em geral, sendo frequentemente falsamente qualificados como ameaças à segurança nacional e internacional ou como inimigos do progresso e do desenvolvimento.

O relatório encerra-se com uma longa lista de recomendações que insistem em considerar os Povos Indígenas como parte fundamental do desenho e da execução das políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à segurança internacional.

Segundo o Relator: “Aproveitar os conhecimentos, os direitos territoriais, a livre determinação, os valores culturais e a resiliência dos Povos Indígenas pode contribuir para que sejam parte de uma proteção eficaz de primeira linha contra o extremismo, o tráfico, as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade em suas terras. Para alcançar esse objetivo, os Estados deveriam forjar uma nova aliança com os Povos Indígenas em matéria de segurança internacional, pois estão surgindo exemplos que demonstram que sua participação melhora a segurança.”

Como assinala seu autor, esse documento não encerra o debate; ao contrário, pretende iniciá-lo e convida a receber contribuições para um novo relatório temático no qual anunciará estratégias concretas a esse respeito.

Conclusão

O secretário Rubio, em seu discurso em Munique, além de afirmar que a “ordem mundial” deve estar a serviço dos interesses do “Ocidente”, declarou que as Nações Unidas têm grande potencial como ferramenta para o mundo, mas devem ser reconstruídas porque, segundo ele, não têm respostas para os assuntos globais urgentes.

Sobre esse ponto, detém-se em alguns exemplos (Gaza, Irã, Venezuela etc.), atribuindo à ONU a incapacidade de resolver conflitos, sem mencionar o papel dos próprios EUA nesses temas, bem como seu direito de veto no Conselho de Segurança.

Na realidade, para os EUA (e também para outras potências), um dos “problemas” da ONU é que, como consequência da descolonização, países e organizações sociais passaram a ter voz e voto — algo que não ocorria nos primeiros anos da organização.

Até a década de 1960, grande parte da população mundial vivia em territórios dominados pelas potências ocidentais por meio de estruturas coloniais e outras (a China é um bom exemplo) possuíam condições internas que lhes impediam exercer peso real nos grandes temas globais.

O funcionamento das distintas comissões, agências e procedimentos especiais da ONU permite, dentro de suas limitações e ainda longe do que muitos esperam, apresentar visões fundamentadas e propor ações com orientações muito diferentes daquelas expressas no discurso de Rubio em Munique.

Partir de um esquema conceitual anticolonial, em consonância com os grandes acordos globais que a humanidade adotou nas últimas décadas, permite não apenas questionar a necessidade de uma restauração colonialista, mas também conhecer e trabalhar outras propostas que existem, porém são sistematicamente negadas por aqueles que concebem apenas a “civilização ocidental” como merecedora de existir e dominar o mundo.

Nesse caminho, a disputa pelo relato é essencial — algo que ajuda a compreender a histeria gerada na Casa Branca por quinze minutos de apresentação de um artista que não é do agrado do presidente durante um evento esportivo.

O ponto central é que não se tratou de diferenças estéticas, mas de um questionamento ao discurso político do poder realizado por porta-vozes de uma cultura que se pretende submeter e que, portanto, não deveria ter a possibilidade de se expressar em espaços reservados às estruturas hegemônicas.

Não se pode deixar de mencionar que o discurso de Rubio foi aclamado pela liderança política europeia.

Seja por pleno acordo com seu conteúdo ou por outras razões, o fato é que da outrora Europa defensora dos direitos humanos e da coesão social parece restar pouco — ao menos entre seus atuais quadros dirigentes.

A questão é altamente relevante para a abertura de espaços de debate político, social e cultural que não se baseiem na reconstrução de estruturas coloniais.