Em 4 de fevereiro do ano de 2024, O Salvador, o país mais pequeno do istmo centro-americano, irá a eleições.
Nesse dia, as pessoas habilitadas a votar poderão eleger presidente, vice-presidente, deputados e também autoridades municipais.
Trata-Se da nona eleição presidencial com a atual Constituição, que data do ano de 1983, e a sétima depois da assinatura dos Acordos de Paz, ocorrida no ano de 1992, que gerou uma mudança significativa na dinâmica social e política do país. Pela primeira vez, um presidente busca a reeleição, apesar de a cláusula constitucional que proíbe o qual foi possível a partir de uma decisão da Corte Suprema de Justiça do ano 2021.
Serão escolhidos 60 deputados, bem como aos membros de 44 Conselhos Municipais de todo o país.
De acordo com os dados oficiais, dentro do território salvadorenho 6.214 399 de pessoas estão habilitadas para votar e no exterior, 906 462.
Uma das grandes novidades deste processo eleitoral é que as votações iniciaram um mês antes, já que o dia 6 de janeiro as pessoas salvadoreñas no exterior já estão habilitados para votar nas eleições presidenciais e legislativas, de forma remota, durante 30 dias.
Segundo com o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), o número de pessoas habilitadas para votar pela Internet é de 741,094 local, valor que é mais do que o dobro de cidadãos inscritos para a última eleição presidencial no exterior, quando estavam registados um total de 350,538 salvadorenhos.
Entre aqueles que poderão votar pela Internet, 720,113 estão radicados nos Estados Unidos da américa, 97% do total, 6,731 na Itália, e 6,384 no Canadá.
Outras pessoas podem votar de forma presencial nos diferentes consulados e centros de votação habilitados pelo Tribunal Supremo Eleitoral no exterior, o mesmo dia 4 de fevereiro.
Este procedimento é possível porque a Assembleia Legislativa no país, aprovou o Decreto Não. 541, a Lei Especial do Exercício do direito de voto no Estrangeiro, publicada no Diário Oficial Não. 210 8 de novembro de 2022, que incluiu importantes mudanças para a lei anterior do ano de 2013.
A principal contribuição desta Lei consiste na mudança da modalidade de votação.
O novo modelo deixa a opção postal e habilita o voto pela internet para aqueles que tenham se registrado em seu Documento Original de Identidade, domicílio no estrangeiro.
É notável que o país permita a seus cidadãos que residem no exterior, exerçam seus direitos políticos, máxime quando é amplamente conhecido o notável contribuição econômica que eles realizam para a economia nacional, o que, entre outros aspectos, é uma clara demonstração da manutenção de vínculos estreitos com o seu lugar de origem.
No entanto, o atual processo eleitoral não está exente de riscos e pontos fracos que devem tratar e superar-se.
A partir de vários setores foram levantadas limitações de registro e controles para as eventuais eleitores, bem como a ausência de mecanismos de observação eleitoral para aqueles que o fazem a partir do estrangeiro.
“Os salvadorenhos começarão a emitir seus votos sob um sistema que carece de regulamentações claras. O voto electrónico presencial e a distância, de acordo com o determinado pelo TSE, será realizada sem controle eleitoral ou observação direta” tem sustentado WOLA, Escritório em Washington para a américa Latina, uma das principais organizações não-governamentais da região.
Várias pessoas especializadas em sistemas eleitorais têm apontado a ausência de um padrão para os eleitores do exterior que têm o seu documento de identidade com sede em Salvador, o que é reconhecido pelo Tribunal Supremo Eleitoral, mas os magistrados garantem que existem garantias suficientes de que não haverá fraude, ou falsidade de votos.
Ao final do processo haverá que analisar como funcionou esta nova modalidade, mas a partir de agora e com os ajustes que sejam necessários, parece uma boa notícia que mais pessoas possam exercer seus direitos políticos em um país que durante tantas décadas esteve imerso em guerras e foi submetido a governos que impediram o exercício dos mais elementares direitos humanos, além de enfrentar graves problemas sócio-económicos que, em conjunto, têm promovido níveis muito elevados de migração para outros países, em especial, para os Estados Unidos da América.