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México: Criação da Comissão Presidencial sobre Povos Indígenas e Afrodescendentes

28 janeiro, 2025

No dia 17 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da Federação a criação da Comissão Presidencial de Planos de Justiça e Desenvolvimento Regional dos Povos Indígenas e Afromexicanos. A Comissão será composta pelos titulares de 29 dependências e órgãos do Executivo federal, sob a presidência executiva do titular do Instituto Nacional dos Povos Indígenas. Não receberão remuneração por essa tarefa.
O decreto inclui uma fundamentação jurídica nacional e internacional, citando, entre outros textos normativos, a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (artigo 2º, inciso A, parágrafos I e II), que estabelece que “no marco da autodeterminação e autonomia, os povos indígenas têm o direito de decidir, de acordo com seus sistemas normativos e em conformidade com a CPEUM, suas formas internas de governo, convivência e organização social, econômica, política e cultural”.
De acordo com o artigo 2º do decreto, a Comissão irá elaborar, acordar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar os Planos de Justiça e Desenvolvimento Regional para garantir os direitos, o bem-estar e o desenvolvimento sustentável dos povos indígenas e afromexicanos, assim como fortalecer seu patrimônio cultural e natural. Entre os temas desta comissão destacam-se a autonomia e o governo indígena, territórios, recursos naturais, biodiversidade e meio ambiente.
O artigo 6º estabelece uma ampla lista de funções a serem desenvolvidas, tanto no design, coordenação quanto na implementação de políticas públicas relacionadas aos povos indígenas e afrodescendentes do país. A comissão presidencial permanecerá em vigor até o término da atual administração, em 30 de setembro de 2030, com financiamento a cargo do orçamento federal.
A Comissão deverá garantir e respeitar o caráter de sujeitos de direito público dos povos e comunidades indígenas e afromexicanas, em particular o exercício de sua autodeterminação e autonomia, suas formas próprias de governo e organização social, econômica e cultural, conforme previsto na Constituição do país.
Iniciativas semelhantes foram promovidas no passado em outros países da região, sem sucessos significativos. Os problemas geralmente estiveram relacionados à incapacidade das autoridades de dedicar o tempo e os recursos necessários a essa temática, enquanto cumprem outras responsabilidades.
É esperado que as autoridades mexicanas tenham previsto formas de superar essas limitações para poder cumprir com os objetivos propostos, o que poderia permitir uma incorporação efetiva da perspectiva étnica no conjunto das políticas públicas do país.