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Foto: Magdalena Maier en Pixabay

México: O presidente apresenta proposta de reforma constitucional

07 fevereiro, 2024 | Ricardo Changala

O presidente Andrés Manuel López Obrador (AMLO) apresentou, na tarde de segunda-feira, 5 de fevereiro, um pacote de reformas constitucionais que inclui, pelo menos, vinte alterações cobrindo temas tão variados como mudanças no sistema judiciário, no sistema eleitoral, fixação de salários, pensões, acesso à saúde, bolsas estudantis, proibição de tecnologia de fratura hidráulica, entre outros.

Faltando apenas quatro meses para as eleições gerais, é evidente que, mais do que buscar sua aprovação imediata, torna-se uma espécie de agenda para o novo Poder Judiciário assumir durante este ano.

Ao apresentar a iniciativa, AMLO disse que “…a essência destas regras e novos direitos é orientar a vida pública pelo caminho da liberdade, da justiça e da democracia, como pediram nossos antepassados e suas abnegadas lideranças”.

A referência às demandas dos antepassados se realiza, pois um dos eixos centrais desta reforma tem a ver com os Povos Indígenas e também com as comunidades de afro-descendentes, mexicanas, já que se propõe a reconhecê-los como sujeitos de direito público, atendendo-os de forma preferencial por serem uns dos mais antigos e esquecidos do México.

No México, 25.7 milhões de pessoas se autodenominam como indígenas, o que representa 21.5% da população total do país. Em território mexicano, coexistem 68 povos indígenas. Por outro lado, 1.3 milhões de pessoas são consideradas afromexicanas, o que representa 1.2% da população a nível nacional.

A relevância social, política, econômica e cultural desses povos e comunidades ultrapassa largamente o percentual numérico de seus integrantes, o que se expressa, entre outros aspectos, na legislação e na institucionalidade do país.

Na Constituição atual, já são reconhecidos direitos a esses povos.

O artigo 2 da Constituição atual estabelece, entre outros conteúdos, que: “A Nação tem uma composição pluricultural sustentada originalmente em suas Aldeias Indígenas, que são aqueles que descendem de populações que habitavam o atual território do país no início da colonização e que conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas. A consciência de sua identidade indígena deve ser critério fundamental para determinar a quem se aplicam as disposições sobre Povos Indígenas.”

No entanto, a necessidade de avançar no reconhecimento constitucional de mais direitos dos Povos Indígenas tem estado no centro de alguns dos conflitos sociais e políticos que o país tem atravessado e ainda enfrenta.

Lembre-se que em 1 de janeiro de 1994, ocorreu o levante do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN), no Estado de Chiapas, que, em seguida, deu lugar a um processo de diálogo entre o Governo Federal e o EZLN, que terminou com a assinatura dos Acordos de San Andrés Larrainzar, Chiapas, sobre “Direitos e Cultura Indígena”, no dia 16 de fevereiro de 1996.

Esses acordos recolheram a vontade e o consenso de todas as partes para dar atendimento às demandas e reivindicações históricas dos povos indígenas do país, incluindo uma reforma constitucional que reconheça seus direitos fundamentais.

Depois de um longo processo, no ano de 2001, foi renovado o artigo 2º. da Constituição Federal, que, embora reconhecendo um conjunto de direitos individuais e coletivos dos povos indígenas, não cumpriu devidamente com suas demandas e reivindicações históricas, em particular, o conteúdo dos Acordos de San Andrés.

Embora o novo texto tenha reconhecido o direito da livre determinação e autonomia, não se estabeleceram as bases e os mecanismos para o seu exercício efetivo; a questão é que terminou delegando às constituições e leis das entidades federativas.

O reconhecimento dos povos e comunidades indígenas foi de “sujeitos de interesse público”, e não de “direito público”, com o propósito de prejudicar os seus direitos coletivos e limitar o seu efetivo exercício e aplicação, ao considerá-los como meros sujeitos passivos de políticas e ações públicas.

Em geral, em vez de reconhecer seus direitos coletivos para fazer justiça com suas demandas históricas, impuseram-se um conjunto de restrições, regulamentações, que mais aprofundam ou eternizam seus problemas ancestrais.

No início do governo do presidente AMLO, foi criado o Instituto Nacional de Povos Indígenas, que elaborou uma proposta de reforma constitucional, incluindo não só os povos indígenas, mas também os afromexicanos.

A proposta, que pretendia modificar 16 artigos constitucionais, foi submetida a um amplo processo de consulta realizado entre os meses de junho e julho de 2019, através de 54 fóruns em regiões indígenas em 27 entidades federativas, bem como 62 assembleias de acompanhamento, com mais de 20 mil autoridades municipais, agrícolas e comunitárias durante o ano de 2021.

O documento consultado foi entregue ao presidente da República Mexicana por uma comissão representativa dos povos e comunidades indígenas e afromexicanas no mês de setembro de 2021, no âmbito do evento “Pedido de perdão ao Povo Yaqui e aos povos indígenas do México”, realizado no estado de Sonora, no dia 21 de setembro de 2021.

Reconhecer os povos e comunidades indígenas e afromexicanas como “sujeitos de direito” implica o reconhecimento de sua personalidade jurídica coletiva e, por conseguinte, de sua capacidade para gozar e exercer direitos como uma entidade que tem atuação na esfera legal, equipando-os de capacidade e personalidade para decidir o seu presente e futuro.

Isso significa que a transformação de suas condições de vida e a solução de seus problemas não podem vir de cima para baixo, não podem ser produto de uma visão externa ou ignorar sua história, cultura e tradição.

Por isso, os promotores da reforma afirmam que é necessário que a norma fundamental reconheça os povos indígenas como sujeitos de direito público, e como detentores de um conjunto de direitos e obrigações que lhes permitam ter uma relação de respeito, em condições de igualdade e dignidade, com o resto das autoridades do Estado, bem como ter a capacidade jurídica plena para a tomada de decisões e instrumentos concretos e eficazes para a exigibilidade de seus direitos.

Temos que estar atentos à recepção destas reformas promovidas pelo presidente.

Ao menos em comparação com os povos indígenas e as comunidades afromexicanas, abordado é precedido por uma longa história de lutas, acordos e divergências que, na atualidade, merecem ser abordadas em profundidade, promovendo o pleno respeito pelas culturas que habitam no México.

Isso é um requisito imprescindível para alcançar a justiça e a democracia que, segundo o próprio presidente AMLO, estão na base desta iniciativa de modificação constitucional.