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O Fórum Permanente sobre Questões Indígenas e a inteligência artificial

09 maio, 2026 | Ricardo Changala

Entre os dias 20 de abril e 1º de maio de 2026, realizou-se a 25ª Sessão do Fórum Permanente da Organização das Nações Unidas sobre Questões Indígenas (doravante, Fórum Permanente).

O Fórum Permanente é um órgão consultivo do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU, estabelecido no ano 2000 com o mandato de examinar questões relacionadas aos Povos Indígenas relativas ao desenvolvimento econômico e social, à cultura, ao meio ambiente, à educação, à saúde e aos direitos humanos em geral.

É composto por 16 membros: oito propostos pelos governos e eleitos pelo Conselho; oito nomeados pelo Presidente do Conselho, após consulta oficial aos grupos regionais por meio de seus coordenadores, com base em extensas consultas às organizações de Povos Indígenas e levando em consideração a diversidade e a distribuição geográfica mundial.

Em cada sessão anual, o Fórum Permanente analisa os avanços e as dificuldades na implementação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Na sessão mais recente, foram apresentados e debatidos vários documentos, incluindo um elaborado por Hindou Oumarou Ibrahim intitulado “Povos Indígenas e Inteligência Artificial”.

Antecedentes

As novas tecnologias digitais, e especialmente a inteligência artificial (IA), geram expectativas positivas, mas também alertas quanto à possibilidade de serem utilizadas para aprofundar vários problemas atuais, notadamente as notáveis desigualdades econômicas e políticas vigentes.

Para os Povos Indígenas do mundo, a situação é altamente preocupante, pois os vieses algorítmicos abrem a possibilidade de um eventual etnocídio digital, isto é, seu desaparecimento ou redução extrema nas bases de dados que sustentam a IA.

Em setembro de 2024, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o denominado Pacto para o Futuro, que inclui dois anexos: o Pacto Digital Global e a Declaração sobre as Gerações Futuras.

O Pacto propõe alcançar cinco objetivos: eliminar as brechas digitais; ampliar a inclusão na economia digital; fomentar a existência de um espaço digital inclusivo, aberto e seguro; promover o manejo responsável e equitativo dos dados; e melhorar a governança internacional da inteligência artificial para que beneficie a humanidade como um todo.

Explicitamente, assume-se o reconhecimento, respeito, promoção e proteção dos direitos dos Povos Indígenas, seus territórios, terras e ecossistemas, bem como suas tradições, crenças espirituais e conhecimentos ancestrais, garantindo seu direito a participar na tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos, de acordo com o direito internacional dos direitos humanos.

Em seu texto, incorpora parágrafos específicos relacionados aos Povos Indígenas e afrodescendentes, incluindo o compromisso de “Fomentar sinergias entre a ciência e a tecnologia e os conhecimentos, sistemas, práticas e capacidades tradicionais, locais, afrodescendentes e indígenas”.

Por sua vez, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) aprovou, em 2021, a Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, o primeiro marco global sobre a ética da IA, que inclui princípios como dignidade humana, justiça social, diversidade cultural, inclusão, transparência e proteção dos direitos humanos.

Ali são incluídos vários pontos especialmente relevantes para os Povos Indígenas:

  • A necessidade de proteger os grupos vulneráveis contra os vieses algorítmicos;
  • A importância de respeitar as identidades culturais e os conhecimentos locais;
  • A obrigação de garantir a inclusão das comunidades marginalizadas na governança da IA;
  • O reconhecimento explícito do risco de a IA amplificar as discriminações estruturais.

Riscos e possibilidades

No contexto da crescente expansão da temática, cuja relevância é evidente, o Fórum Permanente recebeu e analisou o documento em comento, o qual foi apresentado como um insumo importante para auxiliar a análise da situação atual, com recomendações dirigidas a diferentes atores, públicos e privados.

Uma das principais virtudes do texto comentado reside na compilação de exemplos concretos, internacionais e nacionais, que os Estados e, especialmente, as organizações indígenas estão promovendo para utilizar a nova tecnologia na defesa e promoção de seus direitos, ao mesmo tempo em que mitigam ou, conforme o caso, eliminam seus efeitos negativos.

O documento inicia destacando o potencial benefício e também os desafios problemáticos que a IA representa para os Povos Indígenas do mundo.

Entre os possíveis usos positivos que a IA pode ter para os Povos Indígenas, mencionam-se a preservação e revitalização das línguas indígenas, a transmissão dos conhecimentos tradicionais, a gestão de dados territoriais, históricos e estatísticos, a proteção e o manejo de territórios, bem como de recursos naturais, entre outras possibilidades.

Quanto aos obstáculos ou dificuldades que os Povos Indígenas enfrentam não apenas com a IA, mas em geral com as tecnologias digitais, mencionam-se limitações infraestruturais, carências socioeconômicas, obstáculos linguísticos e/ou culturais, bem como discriminação e exclusão da perspectiva indígena no desenho e na definição de prioridades relacionadas às tecnologias digitais.

Adicionalmente, elencam-se alguns desafios específicos que a IA gera para os povos e comunidades, entre eles:

  • O receio de que o uso das tecnologias digitais altere ou faça desaparecer suas práticas culturais;
  • A proteção dos conhecimentos e a soberania dos dados, diante do risco de apropriação cultural;
  • A ausência de controle que afete a soberania dos Povos Indígenas sobre seus dados;
  • A falta de marcos jurídicos adequados para proteger o patrimônio cultural imaterial.

Brecha digital

O documento aborda a problemática das causas estruturais para o acesso à internet pelas comunidades indígenas, pré-requisito indispensável para o conhecimento e uso da IA.

Afirma-se que, em várias regiões do mundo, as taxas de cobertura variam entre 10% e 50%, com dificuldades de conexão à eletricidade; por isso, algumas comunidades desenvolveram suas próprias redes comunitárias, embora geralmente com alcances limitados.

Essas desigualdades, quando se trata dos Povos Indígenas, são consequência de múltiplos fatores: técnicos, econômicos, educacionais, linguísticos, políticos e culturais, entre outros.

Destaca-se que, mesmo em países com altos níveis de desenvolvimento, como Canadá ou os países escandinavos, também se detectam essas desigualdades.

No enorme país do norte da América, a organização Internet Society afirma que, enquanto 97% dos lares urbanos canadenses têm acesso à banda larga, essa porcentagem se reduz a meros 24% nas comunidades indígenas rurais.

Soberania de dados

Os Povos Indígenas devem dispor dos meios para criar, gerir e controlar suas próprias bases de dados, suas informações e utilizá-las da forma que entenderem pertinente.

Nesse caminho, destacam-se os princípios CARE para a Governança de Dados Indígenas (Collective Benefit, Authority to Control, Responsibility, Ethics, ou seja, benefício coletivo, autoridade para controlar, responsabilidade e ética), formulados pela Global Indigenous Data Alliance.

O alcance de cada um dos princípios é o seguinte:

  • Benefício coletivo: os dados indígenas devem beneficiar as comunidades, e não apenas os pesquisadores, as empresas ou os Estados;
  • Autoridade para controlar: os Povos Indígenas devem reter o controle sobre as decisões relativas aos dados que lhes dizem respeito;
  • Responsabilidade: os usuários dos dados devem reconhecer as repercussões culturais, espirituais e políticas de seu uso;
  • Ética: as normas indígenas devem orientar a gestão dos dados, inclusive nas tecnologias baseadas em inteligência artificial.

Segundo o documento do Fórum Permanente, esses princípios são uma alternativa ao paradigma ocidental dos dados abertos, geralmente incompatível com as concepções indígenas de confidencialidade, responsabilidade coletiva ou proteção do conhecimento.

O documento também destaca que, em alguns países, foram propostos critérios para a propriedade, controle, acesso e posse dos dados.

A efetiva aplicação desse tipo de princípios ou protocolos é necessária para prevenir o extrativismo digital, tão habitual na história e na atualidade.

Em particular, requer-se proteger os conhecimentos dos Povos Indígenas em matérias como ecologia, medicina, produção de alimentos, entre outros aspectos. Para tanto, a tecnologia digital, incluindo a IA aplicada com um marco ético e organizacional apropriado, pode ser muito útil para preservar e transmitir esses conhecimentos, mas um uso inadequado pode significar o impacto contrário.

A extração não consentida de conteúdos culturais — narrativas, canções, motivos artísticos, conhecimentos medicinais ou toponímia sagrada — representa uma ameaça real, algo que sempre existiu, mas que o uso da IA pode potencializar.

O documento fornece exemplos na região amazônica e no norte boreal europeu, onde a aplicação da IA juntamente com drones e sensores permite alertar rapidamente as comunidades em caso de ameaças que afetem florestas, rios ou zonas de caça, ao mesmo tempo que pode melhorar a cartografia útil para corroborar a delimitação dos territórios.

Em nível internacional, o documento inclui alguns exemplos de protocolos elaborados por organizações indígenas que pretendem regular pesquisas e, em geral, a gestão de dados e o uso de tecnologias.

Entre eles:

  • Os protocolos maori (Aotearoa) sobre dados culturais (tikanga, whakapapa, mana);
  • Os protocolos das Primeiras Nações do Canadá sobre pesquisa e propriedade dos dados, bem como os princípios de propriedade, controle, acesso e posse;
  • As diretrizes sámi sobre seus conhecimentos, seu arquivo e sua representação digital;
  • Os princípios CARE da Global Indigenous Data Alliance (GIDA, já citados).

Também são incluídos exemplos de princípios ou diretrizes nacionais, como as seguintes:

  • Os princípios de propriedade, controle, acesso e posse das Primeiras Nações do Canadá;
  • Data Sovereignty Network (Te Mana Raraunga) maori, Nova Zelândia, rede para a soberania dos dados que impõe obrigações de consulta, controle e benefício coletivo;
  • Projeto de diretrizes sobre a governança dos dados sámi, cujo objetivo é regular a coleta e o uso de dados sobre as terras sámi;
  • Princípios de propriedade, controle, acesso e posse, desenvolvidos no Canadá pela Assembleia das Primeiras Nações, que estabelecem que a comunidade é proprietária dos dados, deve controlar seu uso, pode restringir o acesso a eles e, além disso, pode encarregar-se de sua posse material por meio de servidores, desenvolvimento de infraestrutura, etc.

Vieses algorítmicos

Um ponto-chave é o próprio conteúdo da informação disponível por meio da IA, ou, dito de outra forma, o viés dos algoritmos que pode implicar decisões e usos discriminatórios dessa ferramenta.

Como expressa a UNESCO em um documento recente, o número de empresas e pessoas que desenvolvem essas ferramentas tecnológicas não é apenas muito reduzido, mas também se concentra em poucos lugares (dez mil pessoas em sete países). Trata-se de um verdadeiro oligopólio de megacorporações que priorizam os assuntos de seus grupos de interesse.

Nesse quadro, é uma correlação inevitável a inclusão de vieses algorítmicos nos produtos que são elaborados a partir de visões parciais, georreferenciadas, cultural e empresarialmente predeterminadas.

O documento do Fórum Permanente afirma que essa dinâmica contribui para a uniformização cultural, que já vinha sendo reforçada pelas mídias sociais, mecanismos de busca e indústrias digitais.

Afirma que, para os Povos Indígenas, o risco é duplo:

  • Para suas línguas e formas de expressão, que geralmente são invisibilizadas;
  • Pela inclusão de conteúdos que refletem modelos culturais hegemônicos.

Governança dos dados

O documento destaca que, em vários países, os marcos jurídicos nacionais ainda não reconhecem os direitos coletivos dos Povos Indígenas sobre seus dados, sejam eles culturais, linguísticos ou ambientais.

O problema reside em que, não contando com a proteção jurídica adequada, os dados podem ser redirecionados a atores privados, vendidos a terceiros, utilizados em modelos comerciais de inteligência artificial ou integrados em políticas públicas sem qualquer consulta.

Justamente, um objetivo do Pacto Digital da ONU é promover um marco mundial inclusivo, fundamental para a ação de múltiplas partes interessadas no sentido de superar as diferenças em matéria de dados e de inovação rumo a um futuro digital aberto, livre, seguro e centrado no ser humano, baseado nos direitos humanos universais.

Para tanto, propõe-se eliminar as brechas digitais; ampliar a inclusão na economia digital; fomentar a existência de um espaço digital inclusivo, aberto e seguro; promover o manejo responsável e equitativo dos dados; e melhorar a governança internacional da inteligência artificial para que beneficie a humanidade como um todo.

A referência ao respeito e promoção dos direitos humanos é transversal, incluindo um compromisso de defender o direito internacional dos direitos humanos em todo o ciclo de vida das tecnologias digitais e emergentes, combatendo todo tipo de discriminação.

Recomendações

Como é habitual neste tipo de documento, o texto encerra com um conjunto de recomendações dirigidas a diferentes atores (governos, empresas, pesquisadores, organizações não governamentais e aos próprios Povos Indígenas).

Aos Estados, recomendam-se, entre outros pontos, os seguintes:

  • Investimentos estruturais destinados a fechar a brecha digital nos territórios dos Povos Indígenas;
  • Criação de centros tecnológicos indígenas, centros de inovação e cooperativas digitais, e prestação de apoio financeiro a estes;
  • Abertura de fundos de inovação indígena para que as comunidades possam desenvolver suas próprias soluções tecnológicas;
  • Reconhecimento do direito das comunidades de controlar o uso e a gestão de seus dados e o acesso com base nos princípios CARE;
  • Criação de programas públicos de codesenvolvimento tecnológico com os Povos Indígenas;
  • Integração obrigatória, pelos órgãos governamentais, de representantes indígenas nos projetos tecnológicos que lhes digam respeito.

Às empresas tecnológicas, recomenda-se facilitar a acessibilidade dos serviços para as comunidades indígenas.

Isso implica:

  • Designs compatíveis com ambientes de baixa conectividade;
  • Desenvolvê-los em conjunto com as comunidades;
  • Interfaces linguísticas adequadas; e
  • Oferecer dispositivos culturalmente apropriados e adaptados à realidade local.

Reclama-se, também, que as empresas respeitem os princípios CARE sobre propriedade, controle, acesso e posse dos dados.

Outras duas linhas de recomendações revelam-se muito relevantes neste documento.

Solicita-se às empresas tecnológicas a integração de pessoas indígenas no desenho dos modelos, na participação em comitês consultivos, bem como na colaboração das instituições educacionais indígenas na tarefa de reforçar as competências das comunidades e de seus técnicos.

Além disso, solicita-se às empresas do setor que realizem auditorias periódicas coordenadas com as comunidades indígenas, para detectar e, conforme o caso, corrigir os vieses algorítmicos, especialmente os linguísticos, territoriais e, em geral, os culturais.