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Pastor de renos Sami. Foto: Duchbaby/flickr.com

O Povo Sami e os moinhos de vento

16 março, 2023 | Ricardo Changala

Na literatura hispânica, os moinhos de vento nos levam a Dom Quixote, o louco aventureiro que os confundiu com enormes inimigos, decidindo envolvê-los em uma corajosa luta com sua lança e escudo. Ou ainda, geram imagens bucólicas de um passado rural e até, chegando ao presente, a busca pela troca da matriz energética baseada em combustíveis fósseis por uma baseada em fontes renováveis.

Mas, atualmente, os moinhos de vento são uma fonte de conflito em muitas partes do mundo, devido à sua instalação podem gerar consequências negativas para as pessoas e para grupos inteiros.

Desde algumas semanas, a luta do povo indígena Sami na Noruega voltou a ganhar destaque, opondo-se ao desenvolvimento de moinhos de vento que impactam negativamente uma das principais tradições e fontes de subsistência deste povo: a criação de renas.

O caso é antigo.

Em 2010, a Direcção Norueguesa de Recursos Hídricos e Energia emitiu licenças para os parques eólicos de Roan e Storheia, entre outros. Esses parques eólicos estão localizados no distrito de pastoreio de Fosen (530 quilômetros ao norte de Oslo), onde o pastoreio de renas é praticado por Sør-Fosen sijte e Nord-Fosen siida. Os pastores alegaram que a construção interferia em seu direito de desfrutar de sua própria cultura, mas o Ministério do Petróleo e Energia rejeitou essa alegação em 2013. Embora o assunto tenha sido processado, a empresa foi autorizada a iniciar a construção e os parques eólicos ficaram prontos em 2020, sendo um dos maiores projetos de energia eólica terrestre da Europa.

Em outubro de 2021, a Suprema Corte norueguesa decidiu que o desenvolvimento da energia eólica teria um efeito adverso significativo na possibilidade de criadores de renas praticarem sua cultura, se medidas corretivas satisfatórias não fossem aplicadas[1].

A Suprema Corte concordou com as alegações corporativas de que uma “mudança verde” e o aumento da produção de energia renovável são fatores importantes. No entanto, como havia outras alternativas de desenvolvimento menos intrusivas para os criadores de renas, que poderiam levar esses fatores em consideração, este caso não implica uma colisão entre os interesses ambientais e o direito dos criadores de renas à fruição cultural. Assim, o Tribunal sustenta que, neste contexto, a concessão da licença dos parques eólicos não está de acordo com a lei.

Citando vários dos casos analisados ​​pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, especialmente em relação ao artigo 27 do Pacto de Direitos Civis e Políticos, ele sustenta que é fundamental considerar se houve consulta aos grupos afetados[2]. Estabelece que a questão da violação “depende de os membros da comunidade em questão terem tido a oportunidade de participar do processo de tomada de decisão em relação a essas medidas…”.

Deve-se notar também que o Comitê contra todas as formas de Discriminação Racial, ao analisar a situação na Noruega, já se pronunciou sobre este aspecto.

No parágrafo 186 do longo relatório do Comitê, afirmou que,

“São incompatíveis com o artigo 27 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos as medidas cujas consequências resultem na negação do direito de uma comunidade a desfrutar de sua própria cultura. Temos conhecimento do parecer do Comitê de Direitos Humanos contido no comunicado n. 1457/2006, Ângela Poma Poma c. Peru. Nesse caso, o Comitê de Direitos Humanos indicou que, em seu parecer, a admissibilidade de medidas que afetem ou interfiram substancialmente em atividades econômicas de valor cultural de uma minoria ou comunidade indígena exigiria o consentimento livre, prévio e informado dos membros da comunidade”[3].

Embora a decisão seja clara e bem fundamentada, ela tem uma grande falha: não decide se os moinhos devem ser removidos, destruídos ou mantidos no local. De fato, conforme denunciam os membros do povo Sami, continuam funcionando.

Por isso, vários anos após o início do processo e mais de um ano e meio após a sentença comentada, vários jovens sami e outros simpatizantes, como a ativista Greta Thunberg, retomaram ações de protesto, ocuparam escritórios de instituições estatais norueguesas e organizaram uma manifestação massiva em frente ao Palácio Real no início de março de 2023.

Embora o governo norueguês tenha emitido uma nota de desculpas aos povos Sami e prometido resolver o problema, na verdade, nada de novo aconteceu a esse respeito ainda.

[1] Supreme Court judgment 11 October 2021, HR-2021-1975-S (case no. 20-143891SIV-HRET, case no. 20-143892-SIV-HRET and case no. 20-143893SIV-HRET), https://www.domstol.no/globalassets/upload/hret/decisions-in-english-translation/hr-2021-1975-s.pdf

[2] Artigo 27. Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, não será negado às pessoas pertencentes a essas minorias o direito que lhes corresponde, em comum com os demais membros do seu grupo, de ter uma vida cultural própria, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

[3] Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, 23º e 24º relatórios periódicos combinados a serem apresentados pela Noruega em 2017 sob o artigo 9 da Convenção, CERD/C/NOR/23-24, 2 de novembro de 2017, https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/TreatyBodyExternal/Download.aspx?symbolno=CERD/C/NOR/23-24&Lang=en