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Foto: Pierre Albouy / OIT.

Os direitos indígenas segundo a Comissão de Peritos da OIT

05 junho, 2026 | Ricardo Changala

Durante o mês de junho de 2026, realiza-se a 114ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (CIT) na cidade de Genebra, Suíça. Representantes dos governos, empregadores e trabalhadores dos 187 Estados Membros da OIT participam desta grande assembleia anual onde são abordados diversos temas do mundo do trabalho, como o trabalho decente na economia das plataformas, o programa transformador para alcançar a igualdade de género no trabalho e o diálogo social, entre outros assuntos.

A CIT tem em consideração vários documentos, entre eles, o relatório anual da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), um extenso texto que reúne comentários sobre os avanços e limitações no cumprimento das convenções internacionais vigentes.

A CEACR é composta por 20 membros, destacados especialistas, nomeados pelo Conselho de Administração com base nas propostas do diretor-geral. Esta Comissão tem a tarefa de indicar em que medida a legislação e a prática de cada Estado estão em conformidade com as convenções ratificadas e em que medida os Estados cumprem as suas obrigações nos termos da Constituição da OIT.

Entre as Convenções Internacionais do Trabalho analisadas figura a Convenção n.º 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada pela CIT em 1989. Até o momento da redação destas linhas, apenas 24 países haviam ratificado a Convenção, a grande maioria localizados no continente americano (16), motivo pelo qual o relatório anual da CEACR inclui vários países da região e apenas alguns de outros lugares.

Este ano de 2026 não é exceção, já que na secção da CIT 169 são incorporados comentários sobre Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Nicarágua e RB da Venezuela. De outras regiões, apenas se inclui a República Centro-Africana e Bangladesh, embora para este país os comentários sejam feitos sobre a implementação da Convenção n.º 107 de 1957, antecessora da 169.

A seguir, partilha-se uma breve referência de alguns dos conteúdos mais relevantes do relatório, destacando os relacionados com os direitos coletivos às terras e territórios, participação e consulta e algumas situações especialmente preocupantes em matéria de direitos humanos fundamentais de pessoas e coletivos indígenas nos países analisados pela CEACR.

Chile

Em matéria de terras e territórios, a CEACR toma nota de que o Governo informa que, com base no artigo 20 da Lei n.º 19.523, que criou o Fundo para Terras e Águas Indígenas, a Corporação Nacional de Desenvolvimento Indígena (CONADI) concedeu subsídios a 72 pessoas para aquisição de terras e apoiou outras 50 para poderem financiar o acesso a mecanismos que permitam resolver problemas relativos às terras.

O Governo indica também que a CONADI dispõe de uma Unidade de Conciliação para procurar uma solução extrajudicial de conflitos relativos às terras.

A CEACR toma nota de que, no seu relatório final, a Comissão Presidencial para a Paz e o Entendimento assinalou que o subsídio do artigo 20, alínea a), da Lei 19.523 enfrenta dificuldades devido ao curto prazo para a sua utilização (seis meses prorrogáveis por uma vez) e à escassez de imóveis disponíveis que se ajustem às expectativas e recursos dos beneficiários, o que limita a sua eficácia para resolver a procura de terras.

Também indicou que o mecanismo de compra direta previsto no artigo 20, alínea b), embora tenha permitido a maior ampliação de terras coletivas, tem sido criticado pela sua discricionariedade administrativa e restritiva, já que excluiu a procura de terras sem titulação histórica, o que tem perpetuado a conflitualidade nas regiões de Biobío, La Araucanía, Los Ríos e Los Lagos.

A CEACR, tendo em conta as recomendações da Comissão Presidencial para a Paz e o Entendimento, pede ao Governo que tome as medidas necessárias para avaliar o atual sistema de adjudicação e reivindicação de terras a favor das comunidades indígenas, incluindo a aplicação do artigo 20 da Lei n.º 19.523.

Pede também ao Governo que informe sobre as medidas adotadas para abordar os conflitos territoriais na zona de Biobío, La Araucanía, Los Ríos e Los Lagos, indicando os casos em que se chegou a uma solução entre as partes em disputa.

Colômbia

A CEACR presta especial atenção ao que denomina situação de vulnerabilidade e precariedade das comunidades indígenas wayuu na Colômbia.

A CEACR toma nota da Sentença T-302 de 2017 do Tribunal Constitucional relacionada com a violação sistemática dos direitos das crianças wayuu em La Guajira, especialmente os direitos à saúde, água potável, alimentação e segurança alimentar. A sentença declara um estado de coisas inconstitucional em La Guajira devido à morte de mais de 4 770 menores por causas associadas à desnutrição.

Por seu lado, o Governo colombiano informa sobre medidas tomadas para responder a esta situação, tais como:

  • a construção de 12 sistemas de captação e distribuição de água, que beneficiaram 3 500 pessoas wayuu;
  • o estabelecimento de caudais ecológicos nos rios de influência mineira; e
  • o monitoramento e seguimento permanente do uso de fontes hídricas, a fim de garantir o fluxo mínimo vital e evitar afetações à disponibilidade de água nas comunidades indígenas.

A CEACR toma nota que o Tribunal Constitucional observou que, desde a notificação da sentença, faleceram 729 crianças wayuu nos municípios de Uribia, Manaure, Maicao e Riohacha, 849 no departamento de La Guajira e 5 564 em todo o país. O Tribunal considera que, após sete anos, é inadmissível que os números sobre desnutrição e mortalidade infantil não tenham diminuído consideravelmente.

A Comissão toma nota também que, segundo o relatório final sobre a visita à Colômbia do Relator Especial sobre os direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, em La Guajira, 81,1 por cento da população wayuu não satisfaz as suas necessidades básicas, e 53,3 por cento vive em condições de pobreza extrema. Na última década, mais de 5 000 crianças wayuu morreram por malnutrição e desidratação, apesar da Sentença T-302 de 2017 do Tribunal Constitucional. Nesse sentido, o Relator Especial assinala que a entrega mensal de cisternas é uma resposta lamentável e insuficiente face ao problema estrutural de acesso à água.

A CEACR insta o Governo a que, dando participação no desenho, execução e avaliação das medidas às comunidades afetadas, adote sem demora as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física da população indígena wayuu, pondo fim à situação de precariedade, malnutrição e desidratação que afeta esta comunidade.

Além disso, citando informações enviadas pelas organizações sindicais colombianas CUT, CTC e CGT, a CEACR faz referência a várias dificuldades em relação aos processos de consulta:

  • a falta de compreensão do alcance real dos projetos de parques eólicos chave para a transição energética que afetam diretamente as comunidades wayuu, o que invalida a sua capacidade de tomar decisões informadas;
  • a importância de respeitar o direito à consulta prévia dos povos indígenas de modo que sejam sujeitos de decisão em relação à Política de Transição Energética e à Estratégia de Mineração de Minerais Estratégicos (2022); e
  • a necessidade de fortalecer a regulação do encerramento de minas, sublinhando que o Estado e a empresa devem dialogar com as comunidades para definir conjuntamente processos de consulta prévia sobre os planos de encerramento, reparação integral pelos danos causados, restauração ecológica e compromissos verificáveis de investimento.

A CEACR recorda que o artigo 6 da Convenção dispõe que as consultas deverão efetuar-se de boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com a finalidade de chegar a um acordo ou obter o consentimento, de forma que, como ferramenta de participação, permitam a plena expressão das opiniões dos povos interessados para que possam influenciar os resultados e se possa alcançar um consenso.

A CEACR pede ao Governo que indique as medidas adotadas para assegurar que se realizem consultas plenas e informadas quando se prevejam projetos nos territórios dos povos indígenas.

Igualmente, solicita que adote as medidas necessárias para que a DANCP possa cumprir a sua função e para capacitar os povos indígenas e os funcionários públicos competentes sobre o processo de consulta estabelecido no guia para a realização da consulta prévia.

Finalmente, pede ao Governo que forneça informações sobre os processos de consulta realizados pela DANCP, especialmente aqueles relacionados com a transição energética, os acordos obtidos e as dificuldades encontradas, bem como sobre os mecanismos que existem para assegurar a participação dos povos abrangidos pela Convenção nos benefícios que os projetos de desenvolvimento empreendidos nas suas terras proporcionam.

Costa Rica

Em matéria de direitos humanos fundamentais (artigo 3 da Convenção 169), a CEACR assinala que, no seu relatório anual 2024-2025, a Provedoria dos Habitantes evidenciou a falta de justiça pronta e cumprida nos assassinatos dos líderes indígenas Sergio Rojas e Jehry Rivera e alertou para a escalada de violência em territórios como China Kichá e Cabagra, onde a vida de pessoas defensoras continua em risco.

A CEACR toma nota também do relatório de 2022 do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas, do qual constam informações sobre vários ataques contra líderes e lideranças indígenas. Na maioria dos casos, a causa subjacente é a falta de segurança na posse da terra dos povos indígenas, com uma situação de violência sistemática por parte de alguns fazendeiros, particularmente no sul do país.

Sobre este assunto, a CEACR, à luz do relatório da Provedoria dos Habitantes, pede ao Governo que tome as medidas necessárias para:

  • garantir a proteção da vida e da integridade dos povos indígenas, seus representantes, dirigentes e defensores; e
  • investigar e sancionar os responsáveis materiais e/ou intelectuais de todo ato de violência, intimidação e perseguição que tenha sido denunciado. Sirva-se fornecer informações a esse respeito.

Quanto à situação dos territórios indígenas na Costa Rica, a CEACR toma nota da informação fornecida pelo Governo sobre as ações desenvolvidas pelo Instituto de Desenvolvimento Rural (INDER) em 9 dos 24 territórios indígenas (Salitre, Térraba, Cabarga, China Kichá, Guatuso, Altos de San Antonio, Zapatón, Guaymí de Osa e Kekoldi (Cocles)), realizando recolha de informação, demarcação, estudo censitário, levantamento topográfico, preparação de processo para indemnização ou despejo por fazenda, e avaliações das fazendas ocupadas por não indígenas.

A CEACR observa que, segundo o último relatório disponível do INDER, de 2023, os serviços com menor execução (11,67 %) são os relativos ao ordenamento de terras indígenas e que estes não dispõem de um orçamento de investimento. Insta o Governo a que tome as medidas necessárias para que, no âmbito da ação realizada, se possam alcançar avanços concretos na recuperação de terras que permitam garantir os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Equador

A CEACR menciona o relatório do Comité Tripartido encarregado de examinar a reclamação apresentada pela Internacional de Serviços Públicos (ISP), pela Confederação Nacional de Servidores Públicos do Equador (CONASEP) e pela Federação Nacional de Trabalhadores dos Governos Provinciais do Equador (FENOGOPRE) na qual se alegava o incumprimento da Convenção por parte do Governo, e que foi aprovado pelo Conselho de Administração da OIT em março de 2024.

No seu relatório, o Comité Tripartido pediu ao Governo que apresente informações sobre:

  • avanços nas investigações sobre os atos de violência contra membros do povo indígena shuar arutam ocorridos no âmbito do projeto mineiro San Carlos Panantza em Morona Santiago;
  • estudos de incidência social, espiritual, cultural e sobre o meio ambiente, bem como no que respeita à consulta ao povo shuar arutam sobre os projetos mineiros San Carlos Panantza e Warintza;
  • avanços no processo de titulação das terras que o povo shuar arutam ocupa tradicionalmente;
  • adoção de um quadro regulatório para a consulta com os povos indígenas no setor mineiro; e
  • estabelecimento de mecanismos de participação dos povos indígenas no contexto da discussão de uma política mineira, quanto à formulação de programas e planos suscetíveis de os afetar diretamente.

A CEACR lamenta observar que o Governo não forneceu informações específicas a esse respeito.

Analisa-se também o que a CEACR denomina “clima de violência no contexto de protestos sociais”. Toma nota de que a CEOSL e a ISP se referem ao estado de conflitualidade social e política aguda que atravessa o país, expresso na paralisação nacional de setembro e outubro de 2025 declarada em resposta a várias medidas económicas adotadas pelo Governo com impacto nos direitos humanos dos Povos Indígenas.

As entidades sindicais alegam o seguinte:

  • no contexto desses protestos, ocorreu a morte por impacto de bala dos Srs. Efraín Fueres e José Guzmán, ambos pertencentes a povos indígenas; e
  • a criminalização de dirigentes indígenas e sindicais, e o surgimento de atos de ódio e racismo contra a população indígena por parte de agentes da ordem pública.

Adicionalmente, no seu comunicado de 29 de setembro de 2025, o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a América do Sul referiu-se a factos de violência no contexto de protestos convocados por movimentos indígenas no mês de setembro de 2025.

Nicarágua

A CEACR expressa a sua profunda preocupação de que, mediante uma comunicação de 27 de fevereiro de 2025, o Governo da Nicarágua notificou o diretor-geral do Gabinete Internacional do Trabalho (OIT) da sua intenção de se retirar da OIT.

Nesse sentido, recorda que, de acordo com o artigo 1 da Constituição da OIT, o Estado permanece vinculado por todas as Convenções Internacionais do Trabalho que ratificou soberanamente, incluindo todas as obrigações que delas derivem ou a elas se refiram.

Toma nota com preocupação do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) intitulado “Violência contra povos indígenas e afrodescendentes da Costa Caribe na Nicarágua” e publicado em 2025. No documento, a CIDH conclui que a existência física e cultural dos povos indígenas e afrodescendentes tribais da Costa Caribe da Nicarágua está em risco. A violência exercida por colonos armados e outros grupos com o fim de os despojar das suas terras ancestrais, territórios e recursos naturais ameaça gravemente a sua sobrevivência cultural e coletiva.

Refere-se à imposição de governos paralelos que têm enfraquecido os mecanismos de representação dos povos indígenas, e a um padrão de violência caracterizado por:

a) continuidade e frequência de ataques armados perpetrados por grupos de colonos e do crime organizado que ocorrem com a tolerância e aquiescência do Estado;
b) assassinato e criminalização de autoridades tradicionais, líderes comunitários e pessoas defensoras do território;
c) ameaças, assédios e extorsão de comunidades;
d) factos de tortura e violência sexual; e
e) impunidade estrutural num contexto de concentração absoluta do poder no Executivo.

A CEACR convida o Governo a restaurar o mais brevemente possível o diálogo com os órgãos de controlo da OIT e recomenda que recorra à assistência técnica do Gabinete, neste contexto.

A CEACR assinala que tanto o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais como o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas, nas suas observações finais de 2021 e 2023, respetivamente, manifestaram a sua preocupação com as alegações relativas ao desconhecimento por parte do Governo das autoridades indígenas eleitas em assembleias comunitárias, e à criação de governos paralelos para suplantar a representação das comunidades de povos indígenas legalmente constituídas, o que afeta os procedimentos de participação política e de consulta e facilita a usurpação de territórios indígenas.

A CEACR pede ao Governo que, de forma urgente, implemente as medidas necessárias para:

  • que se investiguem todos os atos de violência cometidos nas zonas onde se encontram assentados os povos indígenas na Costa Caribe Norte, se apurem responsabilidades e se julgue os culpados, incluído no âmbito dos trabalhos da comissão interinstitucional estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça;
  • proteger a vida e integridade física e psicológica dos povos indígenas da Costa Caribe Norte, em particular das mulheres indígenas; e
  • pôr em marcha uma ação coordenada para identificar as raízes dos conflitos que suscitaram a violência e tomar ações a esse respeito.

Quanto aos avanços na demarcação e titulação de terras indígenas, o Governo informa que:

  • entregou 125 277 títulos de propriedade que beneficiaram um total de 134 491 pessoas, por meio do Projeto de Ordenamento da Propriedade (PRODEP III);
  • realizou o levantamento topográfico para fins de atualização cadastral nos territórios das comunidades indígenas dos Departamentos de Madriz, Nueva Segovia e Jinotega, a saber: 13 452 parcelas no município de Telpaneca; 4 851 parcelas no município de San José de Cusmapa; 3 087 parcelas no município de Las Sabanas; 5 240 parcelas no município de Mozonte; e 3 504 parcelas no município de María de Pantasma;
  • fez a entrega, em coordenação com a Comissão Nacional de Demarcação e Titulação (CONADETI), de títulos de propriedade em duas áreas complementares, no território de mayangna Sauni Bu e no território Miskitu Indian Tasbaika Kim;
  • durante o período de 2005 a 2022, foram entregues e aprovados na Região Autónoma Costa Caribe Norte (RACCN) e na Região Autónoma Costa Caribe Sul (RACCS) um total de 23 títulos de propriedade comunal e três áreas complementares que compreendem uma totalidade de 3 881 598,9 hectares (que representa 29,7 por cento do território nacional), os quais foram inscritos no Registo Público de Propriedade. Isto beneficiou 313 comunidades indígenas e afrodescendentes e 284 161 pessoas.

A CEACR toma nota também de que o Governo indica que os assuntos em que se discutem direitos reais dentro de um território ocupado pelas comunidades indígenas são levados ao conhecimento da autoridade judicial competente, a qual, por sua vez, dá conhecimento da causa à respetiva autoridade territorial, a fim de que as comunidades afetadas possam intervir no processo.

Destaca-se que o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas, nas suas observações finais de 2023, manifestou a sua preocupação com as alegações relativas à falta de saneamento de territórios indígenas, o que tem levado a invasões ilegais por colonos e pessoas não indígenas e a conflitos e violência em torno do acesso à terra e aos recursos naturais.

A CEACR pede ao Governo que continue a realizar esforços para avançar nos processos de titulação, demarcação e saneamento de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos abrangidos pela Convenção, e que continue a fornecer informações detalhadas a esse respeito.

República Bolivariana da Venezuela

Destaca-se que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no seu relatório de junho de 2025 sobre a situação dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela, expressou preocupação com o atraso nas investigações de assassinatos e outras violações contra os Povos Indígenas.

A CEACR recorda que para que os Povos Indígenas possam fazer valer e gozar dos direitos consagrados na Convenção, os Governos devem adotar as medidas adequadas para garantir um clima livre de violência, pressões, temores e ameaças de toda a espécie. A CEACR deplora a situação de insegurança e violência que afeta os Povos Indígenas, os seus líderes e os seus defensores no país.

Em mérito do exposto, insta veementemente o Governo a que adote sem demora as medidas necessárias para:

  • proteger a vida e a integridade dos povos indígenas, seus representantes, dirigentes e defensores;
  • investigar e sancionar os responsáveis por todo ato de violência, intimidação e perseguição;
  • proteger adequadamente os povos indígenas em condições de contacto inicial ou isolamento voluntário; e
  • prevenir e pôr fim aos conflitos gerados pelas atividades ilegais, incluindo as expansões mineiras.

Quanto às terras indígenas, sua demarcação e titulação, o Governo informa que cada povo estabelece o lapso de tempo para a sua “autodemarcação” de acordo com as suas realidades e cosmovisão.

A CEACR insta o Governo a que, sem demora:

  • tome medidas para resolver as reivindicações de terras formuladas pelos povos indígenas e avançar com a demarcação e titulação das suas terras, com a participação dos povos e comunidades concernidas; e
  • assegure a proteção efetiva dos direitos dos povos indígenas às suas terras, incluindo medidas contra toda a intrusão ou uso não autorizado dessas terras.

Quanto ao denominado Arco Mineiro da região do Orinoco, a CEACR recorda que havia deplorado as informações sobre a situação dos Povos Indígenas afetados pelas atividades mineiras, pelo que toma nota de que o Governo reafirma o seu compromisso de proteger os direitos dos povos indígenas da região e o seu dever de prevenir e sancionar as atividades ilegais.

Quanto ao deslocamento de comunidades indígenas (artigo 16 da CIT 169), recebem-se informações sobre vários projetos extrativos que têm causado despojos territoriais e realocação forçada de comunidades indígenas historicamente assentadas na Cordilheira do Cóndor, freguesia de Túndame, causando a perda de terras ancestrais, fragmentação do tecido social e o deslocamento das comunidades sem o seu consentimento, sem uma compensação adequada e sem respeito pela sua integridade cultural.

Na sua resposta, o Governo reconhece a necessidade de assegurar que a consulta a povos e nacionalidades indígenas se realize conforme as normas internacionais e que, em certos casos, estas exijam o consentimento livre, prévio e informado, especialmente perante decisões suscetíveis de afetar significativamente os seus territórios e formas de vida.

A CEACR pede ao Governo que tome as medidas necessárias para se certificar de que o deslocamento e a realocação dos Povos Indígenas das suas terras constitua uma medida excecional que só possa ser levada a cabo com o seu consentimento dado livremente e com pleno conhecimento de causa, e que informe a esse respeito, transmitindo exemplos de deslocamentos realizados de acordo com essa disposição.