Em 24 de junho de 2026, Quito, a capital do Equador, viu a chegada de cerca de 160 integrantes do Povo Indígena Siekopai, “a nação do povo multicolorido”, para exigir o cumprimento definitivo de uma sentença judicial histórica que ordena a titulação formal de seu território ancestral na região da Amazônia, localizado dentro de uma área protegida. Os Siekopai têm uma população de 800 habitantes no lado equatoriano e 1.200 no lado peruano.
A reivindicação, em primeira instância, está sendo feita nas portas da Corte Constitucional e do Ministério do Ambiente, Água e Transição Ecológica (MAATE), entidades públicas que deveriam se encarregar de fazer cumprir uma decisão emitida em novembro de 2023, mas que continua sem execução. Essa sentença foi adotada pela Sala Multicompetente da Corte Provincial de Justiça de Sucumbíos, que baseou sua decisão em normas constitucionais e internacionais, como a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Equador em maio de 1998.
A Constituição do Equador, uma das mais avançadas nessa temática, inclui vários artigos onde não apenas se reconhece o caráter intercultural e plurinacional do país (artigos 1, 10 e 56), mas também os direitos territoriais das comunidades, povos e nacionalidades. Assim, o Artigo 57 da Constituição garante vários direitos coletivos a povos e nacionalidades, incluindo o de conservar a propriedade imprescritível de suas terras comunitárias, manter a posse das terras e territórios ancestrais e obter sua adjudicação gratuita, bem como participar do uso, usufruto, administração e conservação dos recursos naturais renováveis que se encontrem em suas terras.
A resolução ordenou que o Ministério do Ambiente, Água e Transição Ecológica (MAATE), no prazo de 45 dias, adjudique à Nacionalidade Siekopai um título executivo de propriedade sobre as 42.360 hectares do território ancestral chamado Pë’këya. A entrega da resolução deveria ser pública e presencial, nos territórios do Povo Indígena. Além disso, o MAATE foi obrigado a oferecer pedidos públicos formais de desculpas direcionados aos anciãos, jovens e membros da nacionalidade Siekopai. O ato visa reparar a violação histórica de seus direitos territoriais coletivos e o deslocamento forçado sofrido após o conflito bélico de 1941 e a posterior criação unilateral da Reserva Cuyabeno em 1979.
Por fim, como a Corte determinou que a declaração de Área Protegida (Reserva Cuyabeno) não anula a propriedade ancestral, ordenou ao Estado que adapte seus registros para que a titularidade do espaço coexista com o status de conservação, garantindo que o povo Siekopai exerça a livre governança, administração e uso espiritual de seu território.
O problema é que, até junho de 2026, não houve avanço no processo administrativo de titulação, razão pela qual o povo se mobilizou e continuará a fazê-lo até que haja novidades positivas a respeito.
Uma história antiga
O território ancestral do povo Siekopai foi seriamente afetado pelos conflitos territoriais entre Equador e Peru, especialmente o que ocorreu em meados de 1941. Ao final dos confrontos daquele ano, foi assinado o Acordo de Talara em 2 de outubro, mediante o qual Equador e Peru concordaram e aplicaram um cessar-fogo bilateral, estabelecendo-se uma zona desmilitarizada sob a observação de representantes militares da Argentina, Brasil e EUA como mediadores, que também assinaram o acordo e que posteriormente assinariam o Protocolo do Rio em 1942.
No entanto, o conflito não foi totalmente resolvido e os limites entre ambos os países continuaram sendo discutidos. De fato, cerca de 78 km da fronteira equatoriano-peruana permaneceram sem demarcação por décadas, o que continuou provocando conflitos diplomáticos e confrontos militares entre os dois países. Somente em 1998, em Brasília, foi assinado um acordo de paz definitivo.
A partir de 1941, os Siekopai não puderam retornar ao seu território, a Pëëkë’ya, porque a área estava militarizada, exceto por incursões clandestinas para visitar familiares. A partir de 1993, o povo iniciou processos jurídicos de reivindicação de suas terras.
Em 1997, conseguiram ter um mapa de seu território a partir de antecedentes históricos, como documentos dos jesuítas do século XVIII que incluíam cartas e mapas nos quais se assinalam rios com termos em paikoka, a língua dos Siekopai. Também apresentaram mapas coloniais espanhóis da Real Audiência de Quito de 1779; e mapas territoriais criados pela própria Nação Siekopai, nos quais caracterizaram sítios históricos e sagrados, bem como rios e lagoas importantes.
Seu vínculo com o território
Pë’këya é o território ancestral da nação Siekopai e, além disso, é um lugar de enorme riqueza natural, abrigando alguns dos ecossistemas com maior biodiversidade do planeta, centenas de espécies de aves, répteis e mamíferos, incluindo algumas seriamente ameaçadas, como o boto-cor-de-rosa, o peixe-boi e o pirarucu. Apresenta também uma variedade muito importante de espécies vegetais, muitas das quais estão muito presentes na vida, alimentação, medicina e espiritualidade Siekopai.
Sua profunda relação com o território se expressou com especial clareza durante a pandemia da COVID-19. Em março de 2020, surgiram os primeiros casos na comunidade Siekopai no Equador e, em abril, duas pessoas faleceram. Diante dessa situação, a primeira coisa que a comunidade fez foi proteger seus mais velhos, levando-os para locais estratégicos para evitar contágios, pequenas ilhas da região de Cuyabeno. “Ali onde nossos ancestrais nos contavam que está o centro da origem”, nos disse Justino Piaguaje, Presidente da nação originária Siekopai, em comunicação telefônica que mantivemos naquela ocasião.
Mas os Siekopai fizeram muito mais do que isso. Em um processo de reconstrução coletiva de suas histórias e conhecimentos, começaram a recuperar e analisar os relatos das avós que contavam sobre doenças antigas, como a coqueluche e a malária, mais cotidiana. Para enfrentá-las, o povo sempre recorreu ao que a própria selva produz e coloca à disposição das pessoas. Analisaram os diversos usos que têm sido dados às plantas medicinais, compararam-nos com os sintomas e efeitos do coronavírus, por meio de uma espécie de mutirão para saber como enfrentar essa doença, segundo contou Justino. Foram elaborando preparados, testaram-nos e finalmente identificaram quais eram as plantas mais adequadas para a prevenção e tratamento da COVID-19.
Com essas informações, realizaram uma expedição para o interior da selva com a presença dos avós que têm o conhecimento para identificar e saber como coletar os insumos medicinais. Com o que foi coletado, passaram à etapa de elaboração dos preparados medicinais, formaram um reservatório ordenado das medicinas e depois as foram aplicando conforme as necessidades e o estado das pessoas afetadas. Segundo a situação das pessoas atendidas, as medicinas foram aplicadas por via oral, por gotejamento ou por vaporização.
O resultado foi muito encorajador: todos os doentes se recuperaram a partir do uso dessa medicina, já que não contaram com outras que fossem fornecidas pelas autoridades estatais. “Os médicos que vieram não trouxeram nada, apenas aquele aparelho para ouvir os pulmões, nada mais”, recordou Justino.
Posteriormente, os Siekopai buscaram compartilhar seus conhecimentos com o restante dos povos amazônicos, com as outras nacionalidades da região. A ideia era transmitir a mensagem de que as comunidades não estavam sozinhas e que se podia utilizar a medicina própria que está na selva. Juntamente com a CONFENAIE, compartilharam a medicina com os povos Kichwa, Siona, Kofán, Shuar e Awa, fazendo uma contribuição solidária e significativa para o combate da grave doença daquela época.
Exigência de cumprimento
A resiliência dos Siekopai diante de uma doença desconhecida é um exemplo concreto e notável de uma concepção de saúde que não é mera ausência de doença, mas uma expressão da concepção sistêmica do Bem Viver. Dentro dos territórios e comunidades indígenas, encontramos pessoas com capacidades e conhecimentos para equilibrar a energia, acalmar a dor e curar os males que acometem a população; pessoas que, como portadoras e depositárias do saber milenar, são reconhecidas pela própria comunidade.
Mas, além disso, é um exemplo claro da relevância do território, não de um espaço territorial qualquer, mas do território ancestral, porque o povo existe em relação ao seu lugar de origem e fora dele a situação é muito diferente. De fato, no processo de reconhecimento de seus direitos territoriais, em algum momento as autoridades estatais ofereceram territórios em outros lugares diferentes com “melhor acesso e maiores”, segundo manifestaram os funcionários. Mas os Siekopai não queriam mais terras, queriam apenas o seu lugar, seu âmbito ancestral, parte essencial de sua cultura.
E lá estão eles, marchando sobre Quito exigindo o que é seu por direito, que os juízes reconheceram, mas que continua sem ser cumprido.