Em 17 de fevereiro de 2023, o Comitê de especialistas em aplicação de Convenções e recomendações (CEACR), órgão fundamental do sistema de monitoramento das normas internacionais do trabalho da OIT, publicou seu relatório anual sobre a aplicação das normas internacionais do trabalho, 2023, que será considerado durante a Conferência Internacional do trabalho em sua 111A sessão.uma reunião que acontecerá em meados deste ano de 2023 na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra.
O documento compartilha a opinião dos especialistas sobre até que ponto a legislação e a prática de cada Estado estão em conformidade com as convenções ratificadas e até que ponto os Estados cumprem suas obrigações nos termos da Constituição da OIT em relação às normas
Na seção correspondente aos direitos dos Povos Indígenas, o relatório analisa a situação de dois países sul-americanos: Brasil e Paraguai.
Ambos os países ratificaram a Convenção no 169 sobre os direitos dos Povos Indígenas e tribais, pelo que o progresso ou o descumprimento deste instrumento é o que tem conduzido a análise realizada.
Sobre o Brasil, a Comissão de especialistas alerta sobre a grave situação de violações de direitos humanos ligadas, sobretudo, a reivindicações de terras, ameaças, violações dos direitos e integridade dos Povos Indígenas no Brasil, conforme expresso por órgãos das Nações Unidas e do Sistema Interamericano. Diante disso, a Comissão insta o governo a tomar todas as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade física e psicológica, bem como os direitos garantidos aos povos indígenas e tribais pela Convenção. A Comissão considera que os povos indígenas e tribais só podem fazer valer seus direitos, particularmente em matéria de posse e posse de terras que tradicionalmente ocupam, se forem tomadas medidas apropriadas para garantir um clima desprovido de violência, pressões, medos e ameaças de todos os tipos.
Quanto ao cumprimento dos artigos 6, 7, 15 e 16 da Convenção n. 169 em relação aos direitos de participação e consulta, a Comissão solicita ao Governo que forneça informações sobre o processo anunciado de elaboração de um protocolo de consulta iniciado em 2012, sugerindo que se avance na adoção de um marco regulatório de consulta que proporcione aos povos indígenas e quilombolas um mecanismo adequado para garantir seu direito de serem consultados e de participarem efetivamente quando, e a fim de proporcionar maior segurança jurídica a todos os protagonistas.
Ao mesmo tempo, recorda a necessidade de consultar os povos indígenas e quilombolas nesse processo e permitir que participem plenamente por meio de suas instituições representativas, a fim de expressar suas opiniões e influenciar o resultado final do processo. A Comissão solicita ao Governo que forneça informações sobre os processos de consulta realizados, inclusive os realizados com base nos protocolos de consulta elaborados pelas diversas comunidades indígenas, e sobre seus resultados.
Com relação ao caso do Paraguai, a Comissão solicita ao Governo que continue tomando medidas, em colaboração com os povos indígenas, para reduzir o hiato de desigualdade e as taxas de pobreza e pobreza extrema entre as comunidades indígenas, inclusive no âmbito de planos de desenvolvimento nos níveis nacional e departamental, e para informar sobre os resultados de tais medidas.
A situação das terras e territórios indígenas é considerada com especial atenção. A este respeito, a Comissão toma nota das informações prestadas pelo Governo sobre os progressos realizados nos processos de desapropriação e transferência de terras em favor das comunidades indígenas Sawhoyamaxa (14.404 hectares), X@kmok K@sek (7.701 hectares) e Yakye Axa (11.312 hectares), em cumprimento aos acórdãos proferidos pela Corte Interamericana de direitos humanos. Também toma nota da declaração de desapropriação de 219 hectares no distrito de Carlos Antônio L7pez, Departamento de Itap2pez em favor do INDI para posterior adjudicação à comunidade indígena y’ak7kx Marangatu.
A Comissão, compreendendo as complexidades que surgem em relação ao reconhecimento e titulação em favor dos povos indígenas em relação às terras que tradicionalmente ocuparam, solicita ao Governo que aumente seus esforços para avançar nos processos apropriados a esse respeito e que informe sobre os progressos realizados.
Finalmente, manifesta sua grande preocupação com a situação de exploração econômica e, em particular, com a servidão por dívida dos trabalhadores indígenas na região do Chaco e, portanto, solicita que os escritórios do Ministério do trabalho da região do Chaco, incluindo a inspeção do trabalho, tenham os meios necessários para monitorar o respeito aos direitos trabalhistas de tais trabalhadores, particularmente aqueles localizados em estâncias
O capítulo comentado inclui a análise de um país terceiro, Bangladesh. Embora não tenha ratificado a Convenção nor. 169, se o fez com a Convenção das populações indígenas e tribais, 1957 (n. 107), razão pela qual, com base nas obrigações assumidas nela, são feitos os comentários.
A esse respeito, a Comissão observa que o Comitê das Nações Unidas contra a tortura, nas observações finais formuladas em 2019, expressou sua preocupação com as informações recebidas sobre a sujeição das comunidades indígenas à intimidação, assédio e violência física, incluindo a violência sexual, em particular por ou com a cooperação de funcionários do Estado para garantir um ambiente propício ao pleno exercício dos direitos das populações indígenas e tribais. (CAT / C / BGD/CO / 1, parágrafo 23).
A Comissão, portanto, insta o governo a tomar as medidas necessárias para proteger a integridade física das pessoas pertencentes a populações indígenas, e em particular as que vivem na região de Chittagong Hill Tracts, e abordar as causas profundas da violência nas áreas onde residem.
Também solicita ao Governo que realize com urgência investigações minuciosas sobre os casos relatados de intimidação, violência, especialmente violência sexual, e desaparecimento de pessoas pertencentes a comunidades indígenas e que garanta que os autores sejam identificados, processados e punidos. O Comitê solicita ao Governo que forneça informações detalhadas a esse respeito e que continue considerando a possibilidade de ratificar a Convenção no 169, que é o instrumento mais atualizado neste campo.
Para ampliar esses comentários e acessar todo o relatório, você pode consultar o seguinte link: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/-ed_norm/-relconf/documents/meetingdocument/wcms_868120.pdf